AUTÓGRAFO Nº 047-A-68/69, DE 17/10/1968
Projeto de Lei nº 044-A/68
Autor: Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
CAPÍTULO I - Dos Cargos
Art. 1º Os atuais cargos do Quadro de Pessoal Fixo da Prefeitura Municipal de Suzano, ficam integrados num único Quadro Geral e classificados de conformidade com o estabelecido na presente Lei.CAPÍTULO II - Da Classificação dos Cargos
Art. 12. Para o efeito de classificação, os cargos públicos municipais serão reunidos em grupos ocupacionais, segundo a natureza de suas atribuições, responsabilidades ou a finalidade a que se destinem.Alfabetizado | |
Primário | |
1º Ciclo secundário | |
2º Ciclo secundário | |
Superior até 4 meses | |
Superior de mais de 4 anos | |
Por direção | |
Por Chefia ou Assessoramento técnico | |
De Encarregado | |
Artística ou técnica | |
Por guarda de materiais | |
Por guarda de valores | |
Por influência na arrecadação | |
Por aplicação de valores | |
Por preservação de máquinas e equipamentos | |
Com risco de vida | |
Com risco de saúde | |
Sujeito a intempéries | |
Horário indeterminado |
CAPÍTULO III - Do Pessoal
Art. 19. O Serviço Público Municipal será executado:CAPÍTULO IV - Do Enquadramento
Art. 22. O enquadramento dos atuais cargos no novo sistema de classificação, será feito de conformidade com as indicações constantes do Anexo III.CAPÍTULO V - Das Funções Gratificadas
Art. 38. Aos funcionários do Quadro Geral que exercerem funções de Encarregado do Serviço, correspondentes aos serviços constantes do Anexo I da Lei nº____ de __ de __________ de 1968, além dos vencimentos do respectivo cargo, serão atribuídas gratificações mensais de 30% (trinta por cento) do valor do Padrão A, da Tabela constante do Anexo I da presente Lei.CAPÍTULO VI - Do Adicional por Tempo de Serviço
Art. 43. Os funcionários públicos municipais terão direito, no fim de cada período de 2 (dois) anos contínuos ou não, de serviço público municipal, a percepção de um adicional de 2% (dois por cento) sobre o valor do padrão dos respectivos cargos de que sejam titulares.CAPÍTULO VII - Das Atribuições
Art. 48. Além das atribuições especificadas do Anexo III e sem prejuízo das atribuições dos órgãos afetos estipulados na Lei nº _____ de ___ de ___ ficam estabelecidas as seguintes competências:CAPÍTULO VIII - Das Promoções
Art. 51. As promoções serão acessíveis a todos os funcionários providos em cargos da carreira, respeitadas as disposições desta Lei.PROMOÇÕES DE NÍVEL
Art. 53. Às promoções de nível concorrerão os funcionários da mesma elas e o do mesmo nível, por concursos de provas e títulos, independentemente de inscrição.PROMOÇÕES DE CATEGORIA
Art. 61. As promoções de categorias far-se-ão entre os funcionários da mesma categoria, que estiverem em nível inferior ao menor nível da classe, objeto do concurso, e os componentes do nível mais elevado das classes da categoria imediatamente inferior, que se inscreverem preenchendo os requisitos legais.CAPÍTULO XI - Do Ingresso
Art. 65. O ingresso na carreira far-se-á sempre por Concurso Público de Ingresso, e no nível inicial da classe e de auxiliar.CAPÍTULO X - Das Comissões de Concurso
Art. 69. Os concursos de promoções e de ingresso previstos nesta Lei, serão organizados, preparados e fiscalizados por Comissões Permanentes de Concurso, na proporção de uma para cada classe.CAPÍTULO XI - Das Disposições Gerais
Art. 76. As promoções serão apostiladas no título do funcionário, e em se tratando de cargos de classes diferentes, expedir-se-ão novos títulos.CAPÍTULO XII - Das Disposições Finais e Transitórias
Art. 88. Ao funcionário lotado em cargo de Caixa que fizer recebimentos ou pagamentos diretos a público, fica assegurada uma quebra de caixa correspondente a 5% sobre o vencimento do respectivo cargo.Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 21 de outubro de 1968.
______________
Antônio Teixeira
Presidente
_________________
Aristides J. Rodrigues
Secr.
Registrado no Departamento de Administração da Câmara Municipal de Suzano, na data supra.
_____________________
Rubens Ferreira Martins
Dir. do Depto. de Administração
TABELA DE VENCIMENTO - 30/36 HORAS
133.708,34 |
147.079,18 |
161.787,09 |
177.965,80 |
195.762,38 |
215.338,62 |
236.872,48 |
|
142.335,33 |
156.568,87 |
172.225,76 |
189.448,33 |
208.393,17 |
229.232,49 |
252.155,74 |
|
165.501,38 |
182.051,52 |
200.256,67 |
220.282,34 |
242.310,57 |
266.541,63 |
293.195,79 |
|
167.783,18 |
184.561,50 |
203.017,65 |
223.319,42 |
245.651,36 |
270.216,50 |
297.238,15 |
|
173.118,47 |
190.430,32 |
209.473,35 |
230.420,69 |
253.462,76 |
278.809,04 |
306.689,94 |
|
183.614,81 |
201.976,30 |
222.173,92 |
244.391,31 |
268.830,45 |
295.713,48 |
325.284,71 |
|
195.325,94 |
214.858,53 |
236.344,39 |
259.978,83 |
285.976,73 |
314.574,39 |
346.031,83 |
|
217.820,74 |
239.602,81 |
263.563,09 |
289.919,40 |
318.911,34 |
350.802,47 |
385.882,72 |
|
221.201,99 |
243.322,18 |
267.654,40 |
294.419,85 |
323.861,83 |
356.248,01 |
391.812,82 |
|
235.989,74 |
259.588,71 |
285.544,58 |
314.102,35 |
345.512,57 |
380.063,83 |
418.070,21 |
|
251.394,13 |
276.533,53 |
304.186,89 |
334.605,57 |
368.066,14 |
404.872,76 |
445.360,03 |
|
299.998,40 |
329.998,24 |
362.998,06 |
399.297,87 |
439.227,66 |
483.150,43 |
531.465,47 |
|
301.645,20 |
331.809,72 |
364.990,69 |
401.489,76 |
441.638,74 |
485.802,61 |
534.382,87 |
|
316.093,41 |
347.702,75 |
382.473,02 |
420.720,32 |
462.792,34 |
509.071,58 |
559.978,74 |
|
487.500,00 |
536.250,00 |
589.875,00 |
648.862,50 |
713.748,75 |
785.123,63 |
863.635,99 |
|
548.089,84 |
602.898,82 |
663.188,70 |
729.507,57 |
802.458,33 |
882.704,16 |
970.974,58 |
|
623.558,80 |
685.914,68 |
754.506,15 |
829.956,77 |
912.952,44 |
100.424,68 |
110.467,45 |
TABELA DE VENCIMENTO - 40/48 HORAS
177.454,37 |
195.199,65 |
214.719,43 |
236.191,88 |
259.810,93 |
285.792,54 |
314.371,73 |
|
189.777.,81 |
208.755,73 |
229.630,98 |
252.594,89 |
277.854,45 |
305.639,94 |
336.203,30 |
|
220.000,00 |
242.000,00 |
266.200,00 |
292.820,00 |
322.102,00 |
354.312,20 |
389.743,42 |
|
225.000,00 |
247.500,00 |
272.250,00 |
299.475,00 |
329.422,50 |
362.364,75 |
398.601,23 |
|
230.000,00 |
253.000,00 |
278.300,00 |
306.130,00 |
336.743,00 |
370.417,30 |
407.459,03 |
|
244.619,37 |
269.081,59 |
295.989,99 |
325.588,53 |
358.147,41 |
393.962,14 |
433.358,42 |
|
260.020,23 |
286.022,31 |
314.624,11 |
346.086,75 |
380.695,25 |
418.764,95 |
460.641,69 |
|
290.000,00 |
319.000,00 |
350.900,00 |
385.990,00 |
424.589,00 |
467.047,90 |
513.752,69 |
|
295.760,42 |
325.336,91 |
357.870,46 |
393.657,75 |
433.023,82 |
476.326,11 |
523.958,92 |
|
314.859,40 |
346.345,49 |
380.979,54 |
419.077,65 |
460.985,57 |
507.083,54 |
557.791,72 |
|
335.189,49 |
368.708,19 |
405.579,15 |
446.137,61 |
490.751,57 |
539.826,57 |
593.809,08 |
|
400.000,00 |
440.000,00 |
484.000,00 |
532.400,00 |
585.640,00 |
644.204,00 |
708.624,40 |
|
410.000,00 |
451.000,00 |
496.100,00 |
545.710,00 |
600.281,00 |
660.309,10 |
726.340,01 |
|
422.072,86 |
464.280,63 |
510.709,12 |
561.780,09 |
617.957,99 |
679.754,21 |
747.729,81 |
|
650.000,00 |
715.000,00 |
786.500,00 |
865.150,00 |
951.665,00 |
1.046.831,50 |
1.151.514,65 |
|
730.000,00 |
803.000,00 |
883.300,00 |
971.630,00 |
1.068.793,00 |
1.175.672,30 |
1.293.239,53 |
|
831.823,32 |
915.005,78 |
1.006.506,36 |
1.107.157,13 |
1.217.872,53 |
1.339.660,16 |
1.473.625,77 |
|
924.246,71 |
1.016.671,82 |
1.118.339,36 |
1.230.172,59 |
1.353.190,09 |
1.488.509,49 |
1.637.360,41 |
TABELA DE ENQUADRAMENTO DOS CARGOS NA SITUAÇÃO NOVA
Auxiliar de Contadoria | Chefe de Secção | |||||||||
Procurador Jurídico | Assessor Jurídico | |||||||||
Escriturário | Chefe de Secção | |||||||||
Bibliotecária | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Chefe de Secção | Diretor | |||||||||
Chefe | ||||||||||
Escriturário | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Escriturário | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Chefe | ||||||||||
Escriturário | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Escriturário | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Chefe de Secção | ||||||||||
Escriturário | Escriturário | |||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Escriturário | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Porteiro | Porteiro | |||||||||
Chefe de Secção | Diretor | |||||||||
Chefe de Secção | ||||||||||
Escriturário | Contador | |||||||||
Escriturário | ||||||||||
Escriturário | Contador | |||||||||
Escriturário | ||||||||||
Chefe de Secção | ||||||||||
Escriturário | Fiscal Lançador | |||||||||
Professor | Escriturário | |||||||||
Contador | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Tesoureiro Chefe | Chefe de Secção | |||||||||
Auxiliar Tesoureiro | Fiscal Lançador | |||||||||
Escriturário | Fiscal Lançador | |||||||||
Escriturário | Escriturário | |||||||||
Servente | Auxiliar | |||||||||
Professor | Escriturário | |||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Diretor | Chefe de Secção | |||||||||
Lançador | Agentes de Cadastro | |||||||||
Agentes de cadastro | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Desenhista | ||||||||||
Escriturário | Fiscal Lançador | |||||||||
Auxiliar Lançador | Fiscal Lançador | |||||||||
Fiscal Tributário | Fiscal Lançador | |||||||||
Escriturário | Fiscal Lançador | |||||||||
Diretor | ||||||||||
Chefe de Secção | ||||||||||
Feitor de Turma | Fiscal Lançador | |||||||||
Fiscal de Obras | Fiscal Lançador | |||||||||
Jardineiro | Fiscal Lançador | |||||||||
Pedreiro | Fiscal Lançador | |||||||||
Escriturário | Escriturário | |||||||||
Topógrafo | ||||||||||
Desenhista | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Motorista - Enc. Transporte | Chefe de Secção | |||||||||
Administrador - Cemitério | Administrador | |||||||||
Mecânico | Mecânico | |||||||||
Motorista | Motorista | |||||||||
Chefe de Secção | ||||||||||
Topógrafo | ||||||||||
Desenhista | ||||||||||
Auxiliar | ||||||||||
Escriturário | Escriturário | |||||||||
Fiscal de Água | Fiscal de Água | |||||||||
Encarregado E.T.A. | Encarregado E.T.A. | |||||||||
Assessor de Educação e Cultura | ||||||||||
Assessor de Viação, Transportes | ||||||||||
Assessor de Finanças e Orçamento | ||||||||||
Assessor de Educação Física e Desportos | ||||||||||
Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal | ||||||||||
Chefe de Secção de Tráfego, Trânsito e Transportes Coletivos | ||||||||||
Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio | ||||||||||
Secretário do Gabinete do Prefeito | ||||||||||
Administrador Regional | ||||||||||
Secretário Municipal de Saúde | ||||||||||
Diretor do Serviço de Promoção Social | ||||||||||
Chefe do Departamento de Administração | ||||||||||
Chefe de Departamento de Tesouraria | ||||||||||
Secretário Municipal de Transportes Urbanos e Segurança Patrimonial | ||||||||||
Secretário Municipal de Serviços Urbanos | ||||||||||
Assessor Especial de Gabinete | ||||||||||
Secretário Municipal de Obras | ||||||||||
Assistente de Secretaria | ||||||||||
Assistente de Assessoria | ||||||||||
Supervisor de Programas de Saúde | ||||||||||
Coordenador de Pronto-Socorro | ||||||||||
Diretor Administrativo | ||||||||||
Diretor Administrativo Adjunto | ||||||||||
Coordenador Educacional | ||||||||||
Coordenador de Rede Básica de Saúde | ||||||||||
Coordenador do Núcleo de Vigilância a Saúde | ||||||||||
Coordenador do Serviço de Farmácia | ||||||||||
Coordenador de Saúde Bucal | ||||||||||
Chefe do Setor de Faturamento | ||||||||||
Chefe do Setor de Serviços Gerais | ||||||||||
Chefe do Setor de Zoonose e Vigilância Sanitária | ||||||||||
Chefe do Setor de Recursos Humanos | ||||||||||
Diretor Geral do Serviço de Promoção e Desenvolvimento Social | ||||||||||
Diretor do Serviço de Desenvolvimento Social | ||||||||||
Diretor de Eventos | ||||||||||
Assessor de Assuntos Culturais | ||||||||||
Diretor de Planejamento e Meio Ambiente | ||||||||||
Diretor de Habitação | ||||||||||
Coordenador de Habitação | ||||||||||
Assessor de Comunicação |
ANEXO III
I - CARGOS DE CARREIRA
(Classificação dos cargos iniciais de cada Categoria e Classe)
AGENTE DE CADASTRO
Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Cadastro e avaliação de imóveis
Normas técnicas e tributárias
Geometria descritiva;
a) Grupo II; | |
b) categoria 3; | |
c) classe e de Agente de Cadastro | |
d) Cargo Inicial - cultura básica | |
interferência na arrecadação | |
a) Nível J | |
b) Nível E | |
AUXILIAR GERAL
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Datilografia;
a) Grupo I; | |
b) Categoria 1; | |
c) Classe de Auxiliar Geral | |
d) Cargo Inicial: cultura básica | |
a) Nível C | |
CHEFIA ADMINISTRATIVA
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Personalidade e liderança
Ciência da administração
Normas municipais
Estatística;
a) Grupo I; | |
b) categoria 4; | |
c) classe de Chefe Administrativo; | |
d) Cargo Inicial; cultura | |
Chefia | |
a) Nível L | |
b) Nível M | |
CHEFIA TÉCNICA
1. Condições de provimentos:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Ciência da administração
Análise econômica e de balanços
Orçamentos e programação linear
Estatística e sua análise;
a) Grupo II; | |
b) Categoria 4; | |
c) Classe de Chefia Técnica; | |
d) Cargo Inicial: cultura | |
Chefia | |
a) Nível M; | |
b) Nível N. | |
CONTADOR
1. Condições de provimentos:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Balanço e análise de balanços
Orçamento e contabilidade municipal
Apropriação de custos
Controle de estoques
Mecanografia;
a) Grupo II; | |
b) Categoria 3; | |
c) Classe de contador; | |
d) Cargo inicial: cultura | |
Responsabilidade técnica | |
a) Nível J | |
b) Nível K | |
DESENHISTA
1. Condições de provimentos:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Projetos e detalhes topográficos
Desenho cadastral e cartográfico
Geometria descritiva e desenho geométrico;
a) Grupo III; | |
b) Categoria 3; | |
c) Classe de desenhista; | |
d) Cargo inicial: cultura | |
Responsabilidade técnica | |
a) Nível J | |
b) Nível K | |
ESCRITURÁRIO
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Datilografia
Redação;
a) Grupo I; | |
b) Categoria 2; | |
c) Classe de Escriturário; | |
d) Cargo Inicial: cultura básica | |
a) Nível D | |
b) Nível E | |
c) Nível F | |
FISCAL LANÇADOR
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Redação
Posturas Municipais
Legislação relacionada com as atribuições da classe
Datilografia
Mecanografia e adressografia
Normas tributárias municipais;
a) Grupo II e III; | |
b) Categoria 2; | |
c) Classe de Fiscal Lançador; | |
d) Cargo inicial: cultura básica | |
Sujeito a intemp. e her. indeterm | |
a) Nível G | |
b) Nível H | |
c) Nível I | |
ASSESSOR JURÍDICO
1. Condições de provimentos:a) Grupo I; | |
b) Classe de Assessor Jurídico; | |
d) Cargo: cultura básica | |
Assessoria técnica | |
Responsabilidade técnica | |
Horário indeterminado | |
CHEFE DE GABINETE
1. Condições de provimento:a) Grupo I; | |
b) Classe de Direção; | |
d) Cargo: cultura básica | |
Direção | |
Horário indeterminado | |
DIRETOR (DOSM)
1. Condições de provimento:a) Grupo III; | |
b) Classe de Diretor; | |
d) Cargos: cultura básica | |
Direção | |
Horário indeterminado | |
DIRETOR (DA - LP)
1. Condições de provimento:a) Grupo I e II; | |
b) Classe de Diretor; | |
d) Cargo: Cultura básica | |
Direção | |
Horário indeterminado | |
III - CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
ADMINISTRADOR
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Controle de produção
Normas de segurança;
a) Grupo I; | |
b) Classe de Administrador; | |
d) Cargo: Cultura | |
Riscos de vida, saúde e her. Indeterm. | |
BIBLIOTECÁRIO
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Classificação de obras literárias
Sistema de controle para consultas;
a) Grupo IV; | |
b) classe de Bibliotecário; | |
d) Cargo cultura | |
CHEFE DE SECÇÃO (DOS-1)
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Personalidade e liderança
Ciência da administração
Normas municipais
Estatística;
a) Grupo III; | |
b) Classe de Chefia Técnica; | |
c) Cargo cultura | |
Chefia | |
Horário indeterminado | |
CHEFE DE SECÇÃO (SDC)
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Ciência da administração
Assistente social
Supervisão de ensino;
a) Grupo IV; | |
b) Classe de Chefia; | |
c) Cargo: cultura básica | |
Chefia | |
CHEFE DE SECÇÃO (SERM)
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Personalidade e liderança
Ciência da administração
Normas municipais
Estatística;
a) Grupo III; | |
b) classe de Chefia; | |
c) Cargo: cultura | |
Chefia | |
Sujeito a intempéries | |
Horário indeterminado | |
TOPÓGRAFO
1. Condições de provimento:Conhecimentos gerais
Quociente de inteligência
Topografia e geodésia
Traçando o orçamento de estradas Normas técnicas
Cartografia
Legislação de terra;
a) Grupo III; | |
b) Classe de Topógrafo; | |
c) Cargo: cultura | |
Responsabilidade técnica | |
Sujeito a intempéries | |
Preserv. máq. e equipamentos | |
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Diretor (DOSM) | |||
Diretor (DA - DF) | |||
Assessor Jurídico | |||
Chefe de Gabinete | |||
Assessor de Educação e Cultura | |||
Assessor de Viação, Transportes | |||
Assessor de Finanças e Orçamento | |||
Assessor de Educação Física e Desportos | |||
Motorista do Gabinete do Prefeito Municipal | |||
Chefe de Secção de Tráfego, Trânsito e Transportes Coletivos | |||
Assessor para Assuntos de Indústria e Comércio | |||
Secretário do Gabinete do Prefeito | |||
Administrador Regional | |||
Administrador Regional | |||
Secretário Municipal de Saúde | |||
Diretor do Serviço de Promoção Social | |||
Chefe do Departamento de Administração | |||
Chefe do Departamento de Finanças | |||
Supervisor de Programas de Saúde | |||
Coordenador de Pronto-Socorro | |||
Diretor Administrativo | |||
Diretor Administrativo Adjunto | |||
Coordenador Educacional | |||
Coordenador de Rede Básica de Saúde | |||
Coordenador do Núcleo de Vigilância a Saúde | |||
Coordenador do Serviço de Farmácia | |||
Coordenador de Saúde Bucal | |||
Chefe do Setor de Faturamento | |||
Chefe do Setor de Serviços Gerais | |||
Chefe do Setor de Zoonose e Vigilância Sanitária | |||
Chefe do Setor de Recursos Humanos | |||
Diretor Geral do Serviço de Promoção e Desenvolvimento Social | |||
Diretor do Serviço de Desenvolvimento Social | |||
Diretor de Eventos | |||
Assessor de Assuntos Culturais | |||
Diretor de Planejamento e Meio Ambiente | |||
Diretor de Habitação | |||
Coordenador de Habitação | |||
Assessor de Comunicação |
ANEXO - TABELA "B"
CARGOS ISOLADOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Chefe de Secção (DOSM-1) | |||
Chefe de Secção | |||
Chefe de Secção | |||
Topógrafo | |||
Bibliotecário | |||
Administrador |
ANEXO - TABELA "C"
CARGOS DE CARREIRA
ANEXO - TABELA "D"
CARGOS ISOLADOS DESTINADOS A EXTINÇÃO
Mecânico | ||
Motorista | ||
Porteiro | ||
Fiscal de água | ||
Encarregado da ETA |