AUTÓGRAFO Nº 021-73/74, DE 27/06/1973
Projeto de Lei nº 024/73
Autor: Executivo Municipal
FIRMINO JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado nos Quadros Administrativos da Prefeitura Municipal de Suzano, a Secção de Tráfego, Trânsito a Transportes Coletivos, diretamente subordinada à Diretoria de Administração da Prefeitura.
Art. 2º Compete é Secção ora criada zelar pelo correto andamento de todos os serviços atinentes ao tráfego urbano a rural no Município especialmente:
I - cumprir a regulamentação estabelecida, pelo Chefe do Executivo Municipal quanto à utilização dos logradouros públicos para:
a) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos;
b) fixar os locais de estacionamento de táxis e demais veículos;
c) sugerir ao Chefe do Executivo, através do Diretor de Administrativo critérios para concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos e de táxis a outros além da fixação das respectivas tarifas;
d) opinar na fixação a sinalização dos limites das zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais, e após fixados esses limites pelo Chefe do Executivo, zelar pelo cumprimento das determinações emenadas;
e) disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais.
II - sinalizar as vias urbanas e estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;
III - sugerir itinerários para transportes coletivos no Chefe do Executivo através do seu Diretor;
IV - opinar pela abertura de Editais e fazer cumprir as demais providências na cessarias para permissões, concessões s autorizações para a exploração dos transportes coletivos no âmbito municipal;
V - anuir nas modificações e transferências do regime de permissão do transporte coletivo;
VI - impor penalidades;
VII - propor normas complementares;
VIII - opinar na expedição de Certificados de Conveniência e Utilidade Pública, mediante visto do Chefe de Executivo;
IX - dar cumprimento ao Decreto nº 1.718/72, e aos demais Decretos regulamentadores da matéria, no âmbito municipal;
X - dar cumprimento às demais atribuições que lhe forem confiadas por normas próprias.
Art. 3º Fica criado um cargo em Comissão de Chefe de Secção de Tráfego, Trânsito e Transportes Coletivos, junto à Estrutura Administrativa de Diretoria de Administração, Padrão "O" .
Parágrafo único. De acordo com as necessidades futuras, a Secção ora criada poderá comportar a criação de novos cargos ou terem seus serviços efetuados por servidores já pertencentes à Administração Municipal.
Art. 4º Para fazer face das despesas decorrentes de presente Lei, fica criado um Crédito Especial, na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).
Art. 5º Os recursos constantes do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte verba do Orçamento vigente:
| 9.59 |
|
SERVIÇOS DIVERSOS |
|
| 9.59 |
3000.99 |
Despesas Correntes |
|
| 9.59 |
3100.99 |
Despesas de Custeio |
|
| 9.59.1 |
3120.99 |
Material de Consumo |
Cr$ 14.000,00 |
| 9.89.2 |
3130.99 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 4.000,00 |
| TOTAL |
Cr$ 18.000,00 |
Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, a fim de estruturar em detalhes o funcionamento da Secção ora criada, poderá fixar outras funções e atribuições não especificadas na presente Lei, desde que condizentes com as Leis superiores .
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 28 de junho de 1973.
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Firmino José da Costa
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.
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Oswaldo Simões
Diretor de Administração.