AUTÓGRAFO Nº 021-73/74, DE 27/06/1973
Projeto de Lei nº 024/73
Autor: Executivo Municipal

FIRMINO JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica criado nos Quadros Administrativos da Prefeitura Municipal de Suzano, a Secção de Tráfego, Trânsito a Transportes Coletivos, diretamente subordinada à Diretoria de Administração da Prefeitura.

Art. 2º Compete é Secção ora criada zelar pelo correto andamento de todos os serviços atinentes ao tráfego urbano a rural no Município especialmente:
   I - cumprir a regulamentação estabelecida, pelo Chefe do Executivo Municipal quanto à utilização dos logradouros públicos para:
      a) determinar o itinerário e os pontos de parada dos transportes coletivos;
      b) fixar os locais de estacionamento de táxis e demais veículos;
      c) sugerir ao Chefe do Executivo, através do Diretor de Administrativo critérios para concessão, permissão e autorização de serviços de transportes coletivos e de táxis a outros além da fixação das respectivas tarifas;
      d) opinar na fixação a sinalização dos limites das zonas de silêncio e de trânsito e tráfego em condições especiais, e após fixados esses limites pelo Chefe do Executivo, zelar pelo cumprimento das determinações emenadas;
      e) disciplinar os serviços de carga e descarga e fixar a tonelagem máxima permitida a veículos que circulem em vias públicas municipais.
   II - sinalizar as vias urbanas e estradas municipais, bem como regulamentar e fiscalizar a sua utilização;
   III - sugerir itinerários para transportes coletivos no Chefe do Executivo através do seu Diretor;
   IV - opinar pela abertura de Editais e fazer cumprir as demais providências na cessarias para permissões, concessões s autorizações para a exploração dos transportes coletivos no âmbito municipal;
   V - anuir nas modificações e transferências do regime de permissão do transporte coletivo;
   VI - impor penalidades;
   VII - propor normas complementares;
   VIII - opinar na expedição de Certificados de Conveniência e Utilidade Pública, mediante visto do Chefe de Executivo;
   IX - dar cumprimento ao Decreto nº 1.718/72, e aos demais Decretos regulamentadores da matéria, no âmbito municipal;
   X - dar cumprimento às demais atribuições que lhe forem confiadas por normas próprias.

Art. 3º Fica criado um cargo em Comissão de Chefe de Secção de Tráfego, Trânsito e Transportes Coletivos, junto à Estrutura Administrativa de Diretoria de Administração, Padrão "O" .
   Parágrafo único. De acordo com as necessidades futuras, a Secção ora criada poderá comportar a criação de novos cargos ou terem seus serviços efetuados por servidores já pertencentes à Administração Municipal.

Art. 4º Para fazer face das despesas decorrentes de presente Lei, fica criado um Crédito Especial, na Diretoria de Finanças da Prefeitura Municipal na importância de Cr$ 18.000,00 (dezoito mil cruzeiros).

Art. 5º Os recursos constantes do artigo anterior, correrão à conta da anulação da seguinte verba do Orçamento vigente:

9.59
  SERVIÇOS DIVERSOS  
9.59
3000.99
Despesas Correntes  
9.59
3100.99
Despesas de Custeio  
9.59.1
3120.99
Material de Consumo

Cr$ 14.000,00

9.89.2
3130.99
Serviços de Terceiros

Cr$ 4.000,00

TOTAL

Cr$ 18.000,00


Art. 6º O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 30 (trinta) dias a partir de sua publicação, a fim de estruturar em detalhes o funcionamento da Secção ora criada, poderá fixar outras funções e atribuições não especificadas na presente Lei, desde que condizentes com as Leis superiores .

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 28 de junho de 1973.

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Firmino José da Costa
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.

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Oswaldo Simões
Diretor de Administração.