AUTÓGRAFO Nº 015-77/78, DE 04/05/1977
Projeto de Lei nº 013/77
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a letra "d", do parágrafo único, do artigo 1º da Lei nº 1.090 de 11 de agosto de 1969, que criou a Assessoria de Inspetoria.
Art. 2º Ficam criados os cargos de Assessoria para Assuntos de Indústria e Comércio e de Secretário do Gabinete do Prefeito, ambos providos em Comissão, remunerados, respectivamente, mediante os padrões "P" e "O" .
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei será regulamentada por Decreto do Executivo.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 06 de maio de 1977.
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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.
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Aparecido Roberto Pereira
Diretor de Administração