AUTÓGRAFO Nº 005-89/90, DE 31/01/1989
Projeto de Lei nº 006-89/90
Autor: Executivo Municipal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica extinta a Secretaria Municipal de Promoção Social, de que trata o artigo 9º da Lei Municipal nº 2.165/87.
   Parágrafo único. Os servidores que prestam serviços nessa Secretaria poderão ser na medida do possível e da necessidade do serviço público, remanejados para o Serviço de Promoção Social, criado pela Lei Municipal nº 1.643/77, ou para outras Secretarias.

Art. 2º A atual Secretaria Municipal de Saúde e Assistência Social, de que trata o artigo 11, da Lei Municipal nº 2.165/87, passa a ser Secretaria Municipal de Saúde, competindo-lhe:
   a) coordenar e desenvolver as atividades concernentes à saúde da população do Município;
   b) juntamente e em colaboração com os órgãos públicos estaduais e federais competentes, desenvolver, na área da saúde, as respectivas atividades pertinentes à calçada Municipal.

Art. 3º Ficam criadas a Secretaria Municipal de Assistência Social e a Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente - SMPUMA , as quais, juntamente com a referida no artigo anterior e com as demais mencionadas no artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.165/87, passam a integrar a Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
   Parágrafo único. Fica mantida a Assessoria de Planejamento , criada pelo artigo 1º, parágrafo único, letra "e" da Lei Municipal nº 1.090/69, subordinando-se à Secretaria Municipal de Planejamento Urbano e do Meio Ambiente - SMPUMA .

Art. 4º Compete à Secretaria de Assistência Social :
   I - prestar assistência à população carente do Município;
   II - pronunciar-se sobre pedidos de auxílios, subvenções, ou contribuições a serem concedidos pela Municipalidade às entidades de assistência social ou filantrópicas.

Art. 5º (Este artigo foi revogado pelo art. 9º da Lei Municipal nº 3.381, de 26.11.1999).

Art. 6º Ficam criados os seguintes cargos de provimento em comissão:
   I - Secretário Municipal de Saúde, com a percepção de vencimentos correspondentes ao Padrão "R";
   II - Secretário Municipal de Assistência Social , com a percepção de vencimentos correspondentes ao Padrão "R";
   III - (Este inciso foi revogado pelo art. 9º da Lei Municipal nº 3.381, de 26.11.1999);
   IV - Diretor do Serviço de Promoção Social, criado pela Lei Municipal nº 1.643/77, com a percepção de vencimentos correspondentes ao Padrão "R" ;
   V - Chefe do Departamento de Administração, com percepção de vencimentos correspondentes pelo Padrão "O";
   VI - Chefe de Departamento de Tesouraria , com percepção de vencimentos pelo Padrão "O";
   VII - Assessor de Receita Municipal , com percepção de vencimentos pelo Padrão "P".
   § 1º Os padrões de vencimentos referidos neste artigo são os constantes da Tabela Padrão que integra a Lei Municipal nº 1.039/68, e suas posteriores modificações.
   § 2º Aos Secretários aplica-se o disposto no artigo 18, da Lei Municipal nº 2.165/87.

Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um Crédito Adicional Suplementar até o limite de Ncz$ 140.000,00 (cento e quarenta mil cruzados novos), destinado a atender as despesas constantes desta Lei.
   Parágrafo único. O ato de abertura indicará os recursos, atendidas as normas do artigo 43 da Lei nº 4.320/64.

Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 31 de janeiro de 1989.

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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Registrada na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração