AUTÓGRAFO Nº 106-89/90, DE 30/01/1990
Projeto de Lei nº 114-89/90
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os servidores que exercem as funções de médico, cirurgião-dentista, fisioterapeuta, enfermeiro, auxiliar de enfermagem e atendente de enfermagem, contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho - C.L.T., passam a constituir Quadro Funcional Próprio, não se lhes aplicando as normas do Plano de Carreira dos Servidores da Prefeitura Municipal de Suzano, criado pela Lei Municipal nº 2.191, de 29 de outubro de 1987, com as alterações introduzidas pela Lei Municipal nº 2.358, de 10 de agosto de 1989, e serão remunerados de acordo com a Tabela de Referências Salariais que compõem o Anexo Único desta Lei.
§ 1º O disposto neste artigo aplica-se, exclusivamente, aos servidores que exercem suas funções junto à Secretaria Municipal da Saúde, na consecução dos objetivos do Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde, decorrente do convênio de que trata a Lei Municipal nº 2.253, de 28 de junho de 1988.
§ 2º A jornada de trabalho dos médicos e cirurgiões-dentistas poderá ser de 10 (dez), 20 (vinte) ou 40 (quarenta) horas semanais, conforme opção que deverão exercer.
§ 3º Os valores constantes da Tabela de Referências Salariais já contém a incorporação de todas as vantagens pecuniárias, à exceção da gratificação de chefia e adicional de insalubridade, que os servidores de que trata esta Lei vinham percebendo, por força do artigo 3º, da Lei Municipal nº 2.358, de 10 de agosto de 1989, por equiparação aos vencimentos pagos pelo Sistema Unificado e Descentralizado de Saúde.
§ 4º Aos servidores de que trata este artigo será concedido o adicional de tempo de serviço instituído pela Lei Municipal nº 2.193, de 29 de outubro de 1987.
§ 5º O adicional por tempo de serviço será calculado sobre o salário-base, sem o cômputo de gratificações, adicionais ou quaisquer outras vantagens pecuniárias.
Art. 2º O Chefe do Poder Executivo, para o atendimento de necessidade de serviço, poderá determinar, a título precário, o desempenho da função de chefia a médico, cirurgião-dentista e enfermeiro, hipótese em que, o servidor assim designado, fará jus a uma gratificação mensal, de valor correspondente a 20% (vinte por cento) do respectivo salário-base, enquanto permanecer no efetivo exercício desse encargo.
§ 1º Somente poderá ser designado um servidor para cada uma das funções indicadas.
§ 2º A gratificação de que trata este artigo não incorporará o salário para nenhum efeito.
Art. 3º Os valores da Tabela de Referências Salariais de que trata o Anexo Único desta Lei serão reajustados em 1º de fevereiro, 1º de março e 1º de abril de 1990, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC, respectivamente apurado no mês imediatamente anterior.
Art. 4º Aos servidores estaduais contratados pelo Sistema Unificado de Saúde - SUS, bem como aos funcionários do Instituto Nacional do Seguro Social-INSS, que exerçam, nas unidades médico-hospitalares e ambulatoriais mantidas pelo Município de Suzano, a função de médico, fica o Poder Executivo autorizado a conceder-lhes, mensalmente, ajuda de custo, em pecúnia, cujo valor corresponderá, no máximo, à diferença entre o valor total dos salários ou vencimentos, e demais vantagens pecuniárias por eles percebidos, e o valor bruto que a Municipalidade pagar, no mesmo período, aos servidores de idêntica função, sempre que este for superior àquele.
Parágrafo único. A ajuda de custo de que trata este artigo não implica em relação de emprego ou vinculação jurídica a qualquer título, podendo, a todo tempo, ser suprimida.
Art. 5º Fica aberto um Crédito Adicional Especial no valor de NCz$ 15.000.000,00 (quinze milhões de cruzados novos) para atender as despesas de que trata o artigo 4º desta Lei, sendo que as demais despesas correrão por conta de verbas próprias do Orçamento, suplementados se necessário.
Parágrafo único. As despesas realizadas com a abertura do Crédito Adicional de que trata este artigo serão supridas com a abertura da seguinte Rubrica Orçamentária: 1111 13754282.045 3132.
Art. 6º Os recursos necessários para a abertura do Crédito Adicional Especial, de que trata o artigo anterior correrão à conta da anulação parcial da Verba 1111 13754282.042 4120.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos pecuniários a 1º de janeiro de 1990, revogadas as disposições em contrário, em especial o artigo 3º da Lei Municipal nº 2.358, de 10 de agosto de 1989.
Prefeitura Municipal de Suzano, 01 de fevereiro de 1990.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração
ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 2.704/90
TABELA DE REFERÊNCIA SALARIAL - PESSOAL CLT - ÁREA DA SAÚDE/"SUDS"
| FUNÇÃO |
QUANTIDADE |
REFERÊNCIA |
SALÁRIO (Cr$) |
| Biomédico |
02 |
III |
736.127, 04 |
| Farmacêutico |
01 |
III |
736.127, 04 |
| Técnico de Laboratório |
03 |
II |
330.888, 89 |
| Auxiliar de Laboratório |
02 |
I |
261.370, 35 |
| Técnico de Raio X |
02 |
III |
736.127, 04 |
| Auxiliar de Odontologia |
02 |
I |
261.370, 35 |
| Fonoaudiologista |
01 |
III |
736.127, 04 |
| Administrador Hospitalar diplomado ou especializado na área - 44 horas semanais |
01 |
III |
736.127, 04 |
| Analista de Sistema |
01 |
X |
2.068,28 |
| Auxiliar de Saúde |
01 |
V |
|
| Engenheiro Agrônomo |
01 |
XIII |
|
| Pedreiro Azulejista |
01 |
VI |
|
| Técnico em Nutrição |
02 |
VII |
|
| Auxiliar de Pessoal |
01 |
VII |
|
| Técnico de Saneamento |
01 |
II |
330.888, 89 |
| Auxiliar de Consultório Dentário |
06 |
I |
261.370, 35 |
| Médico Otorrinolaringologista |
02 |
VIII |
|
| Auxiliar de Enfermagem Plantonista |
35 |
II |
330.888, 89 |
| Enfermeiro Plantonista |
04 |
III |
736.127, 04 |
| Médico (Cirurgião Geral Plantonista) |
15 |
X |
2.068,28 |
| Médico (Clínico Geral Plantonista) |
19 |
X |
2.068,28 |
| Médico (Pediatra Plantonista) |
20 |
X |
2.068,28 |
| Auxiliar de Consultório Dentário |
15 |
X |
|
| Cirurgião Dentista |
24 |
V |
|