AUTÓGRAFO Nº 019/91, DE 19/04/1991
Projeto de Lei nº 026/91
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das Tabelas de Referências Salariais do Quadro de Servidores do Regime da C.L.T. e de padrões de vencimentos dos funcionários públicos municipais, de que tratam os Anexos "III", "IV" e "V" da Lei Municipal nº 2.358, de 10 de agosto de 1989, com as modificações posteriores, vigentes do mês de março de 1991, serão reajustados em 10% (dez por cento) a partir de 1º de abril de 1991.
Art. 2º Os valores constantes da Tabela de Referências Salariais do Quadro de Servidores da Área de Saúde, de que trata a Lei Municipal nº 2.407, de 14 de fevereiro de 1990, com as modificações posteriores, vigentes no mês de março de 1991, serão reajustados, mediante a aplicação do percentual indicado no artigo 1º desta Lei, a partir de 1º de abril de 1991.
Art. 3º Será, também concedido idêntico reajuste aos contratados, com base em legislação especial, sem vínculo empregatício, cujos contratos contenham cláusulas de reajuste de acordo com os aumentos do funcionalismo público municipal, nas mesmas datas e proporções.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos ao dia 1º de abril de 1991.
Prefeitura Municipal de Suzano, 22 de abril de 1991.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração