AUTÓGRAFO Nº 104-87/88, DE 27/06/1988
Projeto de Lei nº 120-87/88
Autor: Executivo Municipal

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio, com o Estado de São Paulo, através da Secretaria de Estado da Saúde, contando com a interveniência do INAMPS, na forma da minuta anexa, que faz parte integrante desta Lei, objetivando a implantação e a integração dos serviços de saúde que atuam no Município, propiciando uma mudança qualitativa dos serviços e o fortalecimento do processo de municipalização.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 28 de junho de 1988.

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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração