AUTÓGRAFO Nº 047-95/96, DE 24/08/95
Projeto de Lei nº 050-95/96
Autor: Executivo Municipal
PAULO FUMIO TOKUZUMI, Prefeito Municipal de Suzano, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores das Tabelas de Referências Salariais do Quadro de Servidores do regime CLT e os padrões de vencimento dos funcionários Públicos Municipais, de que tratam os Anexos III, IV e V da Lei nº 2.358, de 10 de agosto de 1989, com as modificações posteriores, vigentes em julho de 1995, serão reajustados, a partir de agosto de 1995, segundo a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, relativamente ao mês imediatamente anterior.
Art. 2º Os valores constantes da Tabela de Referências Salariais do Quadro de Servidores da Área da Saúde, de que trata a Lei nº 2.407, de 19 de fevereiro de 1990, com as modificações posteriores, vigentes no mês de julho de 1995, serão reajustados da mesma forma e periodicidade apontadas no artigo 1º desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a reajustar, também, nos mesmos percentuais e períodos, a remuneração devida aos aposentados e pensionistas do Município.
Art. 4º Os valores resultantes dos reajustes de que trata esta Lei poderão ser pagos pela Prefeitura Municipal de Suzano, sob a forma de diferença de salário, vencimento, aposentadoria e pensão, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente a cada período.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 28 de agosto de 1995.
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PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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MAGARY TAKABATAKE DE PAIVA
Secretária Municipal de Administração