AUTÓGRAFO Nº 041-87/88, DE 28/10/1987
Projeto de Lei nº 053-87/88
Autor: Executivo Municipal

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


CAPÍTULO I - DO PLANO DE CARREIRA

Art. 1º Fica instituído o Plano de Carreira para os servidores da Prefeitura Municipal de Suzano, regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 2º As funções abrangidas pelo Plano de Carreira são aquelas relacionadas no Anexo I desta Lei, e obedecerão, quanto os salários, a escala de referência ali estabelecidas.
   Parágrafo único. Com exceção das Referências 86 e 87, todas as demais têm 7 (sete) níveis salariais designados, alfabeticamente, de "A" a "G", cujos valores são os constantes do Anexo II desta Lei.

CAPÍTULO II - DA PROMOÇÃO POR TEMPO DE SERVIÇO

Art. 3º A promoção por tempo de serviço consiste na progressão do servidor, dentro da mesma referência e da mesma função.
   Parágrafo único. A progressão consistirá na passagem à letra imediatamente superior de sua referência.

Art. 4º Cada período de 5 (cinco) anos de efetivo exercício no serviço público municipal, contínuo ou não, corresponderá a uma promoção do servidor, para a letra imediatamente superior de sua referência.
   Parágrafo único. Serão considerado como tempo de efetivo exercício, para todos os efeitos desta Lei, as ausências do servidor em decorrência de:
   a) Acidente de Trabalho;
   b) Licença Gestante;
   c) Moléstia Profissional;
   d) Licença Médica não superior a 15 (quinze) dias por ano;
   e) Nojo e Gala;
   f) Prestação de Serviço Público obrigatório por força de Lei;
   g) Férias;
   h) Demais casos previstos em Lei.

Art. 5º (Este artigo foi revogado pelo art. 6º da Lei Municipal nº 2.284, de 04.11.1988, com efeitos retroativos a 01.11.1988).

CAPÍTULO III - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS

Art. 6º A admissão do servidor far-se-á, obrigatoriamente, no nível inicial da referência correspondente à função a ser exercida, ressalvada a contagem de tempo de serviço público municipal local anterior, contínuo ou não, a qualquer que tenha sido o regime.

Art. 7º No prazo de 30 (trinta) dias contados da vigência desta Lei, o Poder Executivo promoverá o enquadramento dos servidores atuais no Plano de Carreira ora instituído.

Art. 8º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta das Dotações próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 9º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, sendo que seus efeitos retroagem a 1º de outubro de 1987, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 29 de outubro de 1987.

_____________
PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

_____________________________
APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração




ANEXO I

SITUAÇÃO NOVA
REF.
Administrador de Cemitério
06
Visitador Social
05
Agente de Cadastro
06
Agente Fiscal Tributário
09
Agente Fiscal de Obras
08
Agente Fiscal Tributário
09
Almoxarife
06
Escriturário II
06
Escriturário I
05
Escriturário I
05
Escriturário I
05
Atendente de Enfermagem
04
Escriturário I
05
Digitador
06
Auxiliar de Enfermagem
06
Auxiliar de Topógrafo
05
Ajudante Geral
01
Ajudante Geral
01
Agrimensor (nível técnico)
09
Arquiteto
13
Arquiteto
13
Arquiteto Chefe
14
Assistente Social
11
Borracheiro
05
Chefe da Seção de Compras
09
Chefe de Sessão de Empenhos
09
Chefe da Seção de Almoxarifado
09
Chefe de Seção de Adm. de Pessoal
09
Chefe da Seção de Recrut. e Seleção
09
Chefe da Seção de Contabilidade
09
Chefe da Seção de Receita
09
Chefe da Seção de Fiscaliz. Tributária
10
Chefe da Seção de Cadastro
09
Chefe da Seção de Expediente - S.M.O.S.U.
09
Chefe da Seção de Equip. e Transportes
09
Chefe da Seção de Merenda Escolar
09
Chefe da Seção de Compras e Controle
09
Instrutor de Artes
08
Chefe da Seção de Serviço
09
Chefe de Secção de Expediente - SMET
09
Chefe da Seção de Plan. Esportivo
09
Chefe da Seção de Medicina Ocupacional
09
Chefe da Seção de Comunicação Social
09
Escriturário II
06
Calceteiro I
05
Carpinteiro I
05
Merendeira (o)
02
Contador
08
Coordenador de Assuntos Comunitários
12
Chefe do Depto de Relações Humanas
13
Chefe do Depto. Econômico
13
Coordenador de Assuntos do Gab. Prefeito
12
Desenhista
07
Desenhista Projetista
09
(transferido para a SUDS)
--
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário II
06
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário II
06
Oficial de Manut. de Viat. e Máqs.
08
Oficial de Vias e Logradouros
08
Oficial de Manut. e Constr. de Obras
08
Oficial de Serviços Municipais
08
Oficial de Manutenção
08
Oficial de Manutenção
08
Oficial de Serviços Municipais
08
Oficial de Serviços Municipais
08
Oficial de Serviços Municipais
08
Oficial de Serviços Municipais
08
Escriturário III
08
Escriturário II
08
Escriturário II
06
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Escriturário II
06
Escriturário II
06
Escriturário III
08
Escriturário I
05
Escriturário III
08
Escriturário III
08
Orientadora de Limpeza
03
Oficial de Mutirão
06
Topógrafo
08
Pintor II
06
Calceteiro II
06
Carpinteiro II
06
Motorista II
07
Escriturário II
06
Laçador II
06
Pedreiro II
06
Eletricista II
06
Marceneiro II
06
Pedreiro II
06
Líder de Serviços Braçais
05
Escriturário II
06
Escriturário I
05
Eletricista I
05
Eletricista de Autos
06
Eletricista II
06
Encanador I
05
Pedreiro II
06
Calceteiro II
06
Oficial de Mutirão
06
Encanador II
06
Chefe do Departamento de Planejamento
13
(transferido para o SUDS)
--
Engenheiro
13
Engenheiro
13
Engenheiro Chefe
14
Escriturário II
06
Escriturário I
05
Frentista
04
Funileiro
06
(transferido para o SUDS)
--
Fotógrafo
06
Guarda de Segurança
03
Inspetor de Alunos
04
Inspetor de Serviços Municipais
08
Instrutor de Banda Marcial
04
Técnico Esportivo
05
Instrutor de Trabalhos Profissionais
05
Jardineiro I
02
Jornalista
08
Laçador I
05
Lavadeira - Passadeira
02
Lavador de Autos
04
Marceneiro I
05
Mecânico de Manutenção
06
Mecânico Eletricista
04
Meio Oficial Carpinteiro
04
Meio Oficial Funileiro
04
Meio Oficial de Manutenção de Usina
04
Meio Oficial Mecânico de Manutenção
04
Meio Oficial Pedreiro
04
Meio Oficial Pintor
04
Merendeira
02
Mestre de Obras
07
Motorista I
06
Motorista II
07
Motorista II
07
Médico Ocupacional e Ambulatorial - 4hs
08
(transferido para o SUDS)
--
Orientadora de Segurança
02
Oficial de Manut.de Usina de Asfalto
06
Operador de Máquinas Pesadas
06
Operador de Máquinas Pesadas
06
Operador de Usina de Asfalto
06
Pedreiro I (Azulejista/Alvenaria)
05
Pedreiro I (Azulejista/Alvenaria)
05
Pintor de Autos
06
Pintor I
05
Pintor Letrista
06
Procurador
13
Procurador Chefe
14
Professor
06
Psicóloga
11
Recepcionista
05
Repórter
07
Secretária Sênior
07
Secretária Executiva
08
Secretária Sênior
07
Secretária Júnior
06
Secretário da Junta de Serviço Militar
07
Soldador
05
Chefe do Depto. de Serv. Municipais
13
Supervisor Geral de Serv. Municipais
12
Chefe do Departamento de Trânsito
13
Chefe do Departamento de Asfalto
13
Supervisor de Ser. do Gab. do Prefeito
11
Chefe do Departamento de Compras
13
Supervisor dos Serv. Divulg. e Imprensa
11
Técnico em Edificações
07
Escriturário II
06
Técnico Esportivo
05
Topógrafo
08
Telefonista
05
Visitador Sanitário
05
Visitador Social
05
Agente Fiscal de Posturas
08
Chefe do Departamento de Asfalto
13
Chefe do Departamento de Posturas
13
Chefe do Departamento de Receita
13
Chefe do Departamento de Relações Públicas
13
Chefe da Fiscalização de Posturas
10
Chefe do Serviço de Cadastro Imobiliário
11
Secretário do Gabinete do Prefeito
10
Supervisor Geral de Posturas
11
Atendente de Ambulatório
04
Auxiliar de Contabilidade
06
Oficial de Reforma e Manutenção de Prédios Escolares
08
Supervisor de Atividades Profissionalizantes
08
Bibliotecária
10
Analista de Sistema
10
Auxiliar de Saúde
05
Engenheiro Agrônomo
13
Pedreiro Azulejista
06
Técnico em Nutrição
07
Auxiliar de Pessoal
07
Nutricionista
10
Assistente Jurídico  
Assistente Forense  
Braçal
01
Enfermeiro
III
Farmacêutico
III
Médico (Clínica Geral)
VIII
Médico (Ginecologista)
VIII
Médico (Oftalmologista)
VIII
Médico (Ortopedista)
VIII
Médico (Pediatra)
VIII
Médico (Psiquiatra)
VIII
Apontador
05
Médico Otorrinolaringologista
VIII
Auxiliar de Enfermagem Plantonista
II
Enfermeiro Plantonista
III
Médico (Cirurgião Geral Plantonista)
X
Médico (Clínico Geral Plantonista)
X
Médico (Pediatra Plantonista)
X
Auxiliar de Consultório Dentário
I
Cirurgião Dentista
V


ANEXO II

TABELA DE VENCIMENTOS DO PESSOAL C.L.T.
Pessoal Celetista

 
A
B
C
D
E
F
G
01

252,00

277,00

304,00

335,00

368,00

405,00

446,00

02

266,00

292,00

321,00

354,00

389,00

428,00

471,00

03

280,00

308,00

338,00

372,00

409,00

450,00

496,00

04

308,00

338,00

372,00

409,00

450,00

496,00

545,00

05

338,00

371,00

408,00

449,00

494,00

544,00

598,00

06

378,00

415,00

457,00

503,00

553,00

608,00

669,00

07

476,00

523,00

575,00

633,00

696,00

766,00

843,00

08

550,00

605,00

665,00

732,00

805,00

885,00

974,00

09

650,00

715,00

786,00

865,00

951,00

1.046,00

1.151,00

10

750,00

825,00

907,00

998,00

1.098,00

1.207,00

1.328,00

11

1.150,00

1.265,00

1.391,00

1.530,00

1.683,00

1.852,00

2.037,00

12

1.275,00

1.402,00

1.542,00

1.697,00

1.866,00

2.053,00

2.258,00

13

1.350,00

1.485,00

1.633,00

1.796,00

1.976,00

2.174,00

2.391,00

14

1.500,00

1.650,00

1.815,00

1.996,00

2.196,00

2.415,00

2.657,00