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LEI MUNICIPAL Nº 1.643, DE 30/12/1977 - Suzano / SP - Legislação Consolidada - Consolidação de Legislação Municipal
AUTÓGRAFO Nº 066-77/78, DE 29/12/1977
Projeto de Lei nº 065/1977
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado, na Prefeitura Municipal de Suzano, a Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social.
Art. 2º A Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social terá um Presidente e um Vice-Presidente, que exercerão suas funções sem qualquer remuneração, sendo para isso, nomeados pelo Prefeito Municipal, prioritária e respectivamente, nas pessoas das esposas deste e do Vice-Prefeito. Na falta ou na impossibilidade destas, as nomeações serão livres, em pessoas de confiança do Chefe do Executivo.
Art. 3º A Secretaria Municipal de Promoção da Cidadania e Inclusão Social constará com quatro setores, a saber:
I - Setor de Expediente e Serviços Gerais;
II - Setor de Serviço Social;
III - Setor de Promoções, Cursos e Campanhas;
IV - Centro de Participação Comunitária.
Parágrafo único. O Centro de Participação Comunitária será regido por Estatutos próprios a serem aprovados por decreto.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de dotação própria do Orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art. 5º Nos futuros orçamentos constarão verbas próprias.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 30 de dezembro de 1977.
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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.
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Aparecido Roberto Pereira
Diretor de Administração