AUTÓGRAFO Nº 024-69/70, DE 06/08/1969
Projeto de Lei nº 020/69
Autor: Executivo Municipal
PEDRO SINKAKU MIYAHIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam criados na Prefeitura Municipal de Suzano, cinco cargos de Assessorias, providos em Comissão.
Parágrafo único. As Assessorias constantes neste artigo compreende:
a) Relações Públicas;
b) Assistência Social;
c) Auditoria;
d) (Esta alínea foi revogada pelo art. 1º da Lei Municipal nº 1.600, de 06.05.1977);
e) Planejamento.
Art. 2º Cada Assessor terá o vencimento de NCr$ 1.240,00 (hum mil, duzentos e quarenta cruzeiros novos) mensais.
Art. 3º Acrescente-se no artigo 10 da Lei nº 1.038 de 21.10.1968, que as Assessorias são relacionadas no parágrafo único do artigo 1º desta Lei.
Art. 4º Para atender as despesas da presente Lei fica a Prefeitura Municipal de Suzano, por intermédio de sua Diretoria de Finanças, autorizada a abrir um Crédito Especial, na importância de NCr$ 26.000,00 (vinte e seis mil cruzeiros novos) suplementado se necessário.
Art. 5º O Crédito Especial mencionado no artigo anterior, correrá à conta do Saldo financeiro, verificado no Balanço Patrimonial de 1968.
Art. 6º Esta Lei será regulamentada através de Decreto do Executivo
.
Art. 7º Nos futuros orçamentos, constarão verbas próprias.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 11 de agosto de 1969.
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Pedro Sinkaku Miyahira
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, nos demais locais de costume, na data supra.
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José Carlos Soares
Diretor de Administração
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Francisco Quadra Andrez
Diretor de Finanças - DF
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Iossuke Tanaka
Diretor de Obras - DOSM-1