FONTES: (CONJUNTURA ECONÔMICA - COLUNA 2 - ÍNDICE GERAL DE PREÇOS)
V MUNICÍPIO DE SUZANO - OBJETIVOS DE DESENVOLVIMENTO
Os objetivos de desenvolvimento visados pelo Plano Diretor são as seguintes:
Ob 01 Assegurar condições de estabilidade, continuidade de operação e eventual expansão do Parque industrial instalado no Município, de forma a manter as funções por este desempenhadas no provimento de emprego e arrecadação a na indução de atividades dos outros setores da economia;
Ob 02 Favorecer o desempenho das atividades do setor terciário, assegurando a estas condições mais precisas e diversificadas de localização;
Ob 03 Propiciar condições para a manutenção da dinâmica da atividade imobiliária e da indústria da construção civil;
Ob 04 Promover a sustentação das atividades do setor primário, defendendo o estoque de áreas destinadas à produção hortifrutigranjeira dos processos prematuros de urbanização e assegurando a compatibilidade locacional das atividades extrativas com as condições do assentamento;
Ob 05 Estimular e promover os gêneros de maior produtividade e potencial de mercado do setor primário;
Ob 06 Assegurar a compatibilidade locacional, e a condição de boa operação nas relações com a estrutura do assentamento local, dos grandes equipamentos instalados no Município ou que cruzem seu território;
Ob 07 Melhorar as condições de acessibilidade da força de trabalho local a todas as concentrações de oferta de empregos e serviços existentes no Município, e ao mercado geral de trabalho da Região Metropolitana e de sua Sub-região Leste;
Ob 08 Favorecer a diversificação da tipologia da moradia colocada em oferta no Município, assegurando e desenvolvendo, em especial, a qualidade das áreas exclusivamente residenciais;
Ob 09 Diminuir a participação da chamada habitação, "sub-normal" na oferta de moradia a nível local;
Ob 10 Criar condições para a melhoria da qualidade do assentamento em áreas de urbanização precária, ocupadas predominantemente por segmentos populacionais de renda média a baixa;
Ob 11 Garantir condições adequadas para a estabilidade e a preservação, em condições e ecológicas satisfatórias, dos compartimentos do sítio municipal mais significativos ou suscetíveis à deterioração face à ação antrópica;
Ob 12 Desenvolver progressivamente condições ambientais de boa qualidade no interior do assentamento urbano em geral;
Ob 13 Assegurar a preservação e a valorização dos elementos representativos da evolução histórica do assentamento e da atividade econômica do Município;
Ob 14 Favorecer a diversificação da oferta cultural no Município, garantindo amparo às manifestações nele separadas e condições de intercâmbio com a produção cultural externa;
Ob 15 Desenvolver e apego da cidadania local ao enfrentamento e à participação no tratamento das questões estratégicas para o desenvolvimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida no mesmo.
VI POLÍTICA DE DESENVOLVIMENTO GLOBAL
A consecução dos objetivos visados pelo Plano Diretor requererá, dada a escala avantajada dos valores das projeções demográficas, das demandas sociais e técnicas estimadas para o Município, forte concatenação e intencionalidade das ações do Poder Público visando o desenvolvimento. Essas ações não se cingem apenas ao nível de governo local mas devem envolver os demais níveis de governo. Hão de abranger, igualmente, os três setores de atividade, na medida em que a conjuntura crítica alongada atravessada pela economia do País como um todo impõe o desfrute em grau máximo de todos os fatores de geração de renda disponíveis.
É ao setor secundário, desde várias décadas o principal impulsionador do crescimento econômico local, que deve dirigir-se o esforço prioritário das políticas públicas de desenvolvimento. É essencial para avanço da economia de Suzano como um todo que sejam preservadas a estabilidade e a liderança demonstradas por esse setor ao longo das últimas décadas, com seu poder de indução das atividades do setor terciário. Tais necessidades não se mostram extraordinárias, à vista da capacidade de resistência ao quadro adverso da economia nacional mostrada pelo parque industrial de Suzano, e que se deve, provavelmente a um perfil claramente marcado por gêneros dinâmicos e bastante especializados, que se complementam de gêneros de tipo tradicional. Tudo indica deva ser preservada essa associação entre gêneros de diferentes características, para que possa ser atingido o total de mais de 30.000 empregos adicionais demandados até o horizonte limite do Plano.
Diferentemente de outros municípios, Suzano não deverá ter necessidade da criação de incentivos especiais para a conservação dos estabelecimentos industriais que sedia e a instalação em seu território de novos empreendimentos. As vantagens locacionais e economias externas de que dispõe o Município, já constituem de por si, fatores de atração consideráveis, que podem ter eficácia na expansão do setor. É à organização desses fatores e seu devido aparelhamento que deve orientar-se o esforço local. Nesse sentido, do ponto de vista locacional, Suzano conseguiu, já desde as décadas de 70/80, organizar uma oferta generosa de áreas zoneadas para indústria, as ZUPIs e ZUDs, existentes, com capacidade para abrigar, sem ampliações ulteriores, a demanda que se venha a verificar até o ano 2000. Todavia, tanto para as áreas já ocupadas dentre as zoneadas para indústria, quanto para as disponíveis para novas implantações, começam a mostrar-se no limite as condições de acessibilidade presentes tanto para o concurso da mão-de-obra urbana - ligação com áreas residenciais, quanto para a entrada e saída de matérias primas e mercadorias acabadas. As vias de acesso existentes às zonas industriais são em média, de baixa capacidade, sem uma articulação mais direta aos troncos viários regionais ou compartilhando essa função com a de serviço a áreas rurais e assentamentos precários de população de baixa renda, principalmente no distrito de Boa Vista Paulista. Nessa condição, a melhoria de acessibilidade às áreas zoneadas como ZUPI e ZUD é parte essencial da política.
A consolidação de um pólo de suporte urbano para a atividade industrial é outra pauta de importância correlacionada ao setor motriz da economia de Suzano. Implica a mesma na manutenção do processo de expansão do setor terciário como um todo, que vem, já, se verificando no Município e que tem no subsetor Serviços seu maior dinamismo. Um dinamismo, portanto, que cumpre conservar e garantir, não só com vistas ao desempenho do terciário mas, também como aspecto de integração econômica intersetorial estratégica para o desenvolvimento global do Município.
A política junto ao setor terciário prescinde, tal como a voltada para um secundário, de incentivos especiais por parte de governo local. Os próprios fatores locacionais presentes, e a diversidade do mercado demandatário das ofertas comerciais e de serviços têm bastado para impulsionar o dinamismo desses setores. A ação requerida, e que se deve organizar, de parte do Poder Público é de retaguarda, consistente na criação de condições para a manutenção do valor, como "Pontos", das localizações existentes e para a abertura de novas implantações. Tal tipo de ação requer, desde logo, a melhoria das condições de acesso viário e transportes, bem como a Habilitação, que pode ser objeto de normas específicas no quadro da legislação de uso/ocupação do solo, de áreas para estacionamento e carga/descarga de mercadorias. Igualmente, a criação de condições de convivência harmônica entre tipos de atividades distintas dentro do setor terciário pode representar estímulo indireto à estabilidade do setor. Neste sentido, há aperfeiçoamentos possíveis na norma vigente de uso do solo que devam ser providenciados.
O processo de desenvolvimento que se desenha para o setor terciário no Município aponta para a diversificação de suas atividades como fator estratégico. Ainda aqui a norma de uso/ocupação do solo pode, com proveito, ser dirigida ao incentivo a atividades emergentes que qualificam positivamente a oferta: gastronomia, hotelaria, agências financeiras, instalações de informática, estabelecimentos voltados para a recreação, entre outros são alguns dos tipos de estabelecimentos que devem gozar de prioridade na tramitação dos processos de aprovação e, eventualmente, de bonificações em termos de índices urbanísticos.
É essencial para o esforço de integração e diversificação econômica pretendido que, no aspecto da moradia, haja a devida correspondência. Para lográ-la, faz-se necessário estimular a diversificação tipológica da oferta habitacional que se vem processando por um lado, com a consolidação de áreas dotadas de exclusividade residencial, que são importantes para favorecer a fixação no Município de segmentos de renda média e mais elevada e que têm impactos positivos no consumo local das ofertas do terciário, como, também, na consolidação das localizações industriais (na medida em que a disponibilidade, em condições competitivas de moradias compatíveis com os níveis gerenciais e executivos entra como fator locacional complementar); por outro lado, através da expansão da verticalização imobiliária também em curso, e que entra no jogo habitacional em posições semelhantes à das áreas de exclusividade residencial.
O aspecto da verticalização introduz na política de desenvolvimento as pautas relativas aos subsetores imobiliário e da construção civil. Intermediários que no entre o setor secundário e o terciário, estes subsetores, que funcionam sempre em estreita associação, tendem a ocupar posição central na articulação de todo o processo de expansão econômica local, na medida em que passam por eles praticamente todas as decisões de investimento urbano. Esses subsetores, por outro lado, notadamente o da construção civil, têm função importante na sustentação do emprego menos qualificado; em Suzano, à vista de sua condição de pólo de atração de migrantes e, até certo ponto de "Cidade dormitório", a função dos subsetores citados cresce em importância. Para sustentá-los a prover-lhes estímulos categóricos, as normas de uso e ocupação do solo são instrumentos essenciais. Na reformulação de que devem ser objeto com vistas à sua adequação às diretrizes do presente Plano, essas normas deverão internalizar disposições favoráveis à livre expansão do jogo de mercado através do qual se processa a verticalização, assegurando as extensões de espaço urbano dotadas de índices permissivos aos empreendimentos em condomínio, ao mesmo tempo que de regras destinadas a acomodar seu impacto sobre a vizinhança a estrutura urbana em geral.
As ações no campo da moradia, todavia, não podem ficar restritas apenas ao que vem de ser arrolado. Dada a condição, ainda que parcial, de Suzano, como "Cidade dormitório", e a presença, no Município, de inúmeros assentamentos do tipo chamado "sub-normal", faz-se necessária uma ação específica voltada para essa problemática. Essa ação tem, desde de logo, uma dimensão de caráter social: as condições imperantes em grande parte desses assentamentos demandam, de per si, intervenções voltadas para a melhoria das condições de vida de seus moradores e que envolvem processos de urbanização e, em casos de riscos de ponta, de remoção. Nesse sentido, no quadro da política voltada ao desenvolvimento global visado, cabe um espaço importante para a política habitacional.
Porém, há uma segunda dimensão a ser considerada no que respeita aos assentamentos precários, que é seu impacto negativo sobre o processo locacional de empreendimentos de maior qualificação. Questões de segurança e manutenção de instalações, conflitos operacionais no transporte, efeitos sobre a imagem do empreendimento, todas de natureza tipicamente urbana e metropolitana, tendem a influir negativamente nas decisões locacionais em áreas como Suzano, favorecendo a procura por outros centros menores e não metropolitanos (de que Extrema, no Sul de Minas Gerais, na fronteira com São Paulo, dá bom exemplo) para a implantação de novas atividades, principalmente as industriais. Daí que, também por esse lado, imponha-se uma ação corretiva do Poder Público no que respeita aos assentamentos precários. Essa imbricação, por outro lado, entre melhoria das condições do assentamento "sub-normal" e expansão econômica geral no Município, favorece a adoção de práticas das chamadas "operações interligadas", através das quais, bonificações quanto ao aproveitamento de glebas e terrenos urbanos Para edificação/urbanização são concedidas pelo Poder Público, que recebe, em contra-partida, recursos ou empreendimentos físicos voltados para aqueles assentamentos precários. A norma de uso/ocupação do solo local, em sua reformulação, deverá abrigar os institutos jurídicos e procedimentos correspondentes a esse tipo de operação.
No que respeita ao setor primário, a política de desenvolvimento tende a posições bem menos categóricas e dimensionadas que as dirigidas aos demais setores. O Primário, em seu desenvolvimento em Suzano, acabou por ocupar posições menos destacadas quanto ao emprego e à geração de renda que as que desfrutava nos primórdios da vida do Município. Sofre os azares e oscilações que lhe são impostos pelas políticas da União com respeito ao setor. Enfrenta, sempre em posição de desvantagem, o "trade off" de usos do solo, pelo qual suas áreas se vêm crescentemente reduzidas em favor de parcelamentos nem sempre os mais necessários ao assentamento da população. Presentes tais condições, chega a ser paradoxal e, quase, sem explicações, a reversão de tendências apresentada pelo setor no período mais recente, quando passou a acusar crescimento positivo, em posição invulgar e oposta à tendência da Sub-região Leste.
É por esse comportamento recente, ao lado da necessidade imperiosa, devida à conjuntura geral, de maximizar o aproveitamento de todos os fatores disponíveis, que o setor entra com algum peso estratégico na política de desenvolvimento deste Plano. Desde logo, há que aprofundar a compreensão do comportamento, das linhas de especialização e maior rentabilidade, da sensibilidade a estímulos específicos, do setor, antes de que se possa direcionar medidas mais concretas em seu benefício. Nesse sentido, torna-se oportuno o aproveitamento da obrigatoriedade, estabelecida pela
Lei Orgânica do Município, da elaboração de um Plano de Desenvolvimento Rural. É através desse meio que as questões antes apontadas, e que não encontram resposta completa a nível do presente Plano Diretor, podem receber o devido tratamento.
A nível do presente plano, as medidas gerais de política voltadas para o setor primário consistem em:
- defesa das áreas de sua implantação contra a transformação prematura em áreas urbanas, através da fixação do perímetro urbano e da norma de uso e ocupação do solo;
- melhoria da rede de estradas Municipais que serve às áreas de produção do setor e sua interligação à malha regional para fins de pronto escoamento dos produtos;
- integração do Município num esforço de cooperação a nível da Sub-região, com vistas ao fomento e à sustentação do setor;
- atenção especial ao aparelhamento, principalmente de educação e saúde, que serve às áreas de assentamento ligadas às de produção do setor;
- exercício das competências alocadas à esfera municipal pela
Constituição Federal de 1988, no sentido de harmonizar as explorações minerais ativas no Município, basicamente, de argila refratária, caulim e granito ornamental, com as atividades do setor primário e urbanas existentes em seus entornos e de aparelhá-las adequadamente, no que couber, quanto ao acesso e transportes de equipamentos e materiais;
- igualmente, exercício das referidas competências, com vistas à recuperação das áreas degradadas ou de exploração abandonadas, com sua reconversão prioritariamente voltada para o uso de lazer/recreação ou complementar às atividades do setor primário.
A política de desenvolvimento global do Município, nos termos em que vem de ser equacionada, implicará na mobilização, na transformação e no aproveitamento mais ou menos intensivo das extensões do sítio e do assentamento urbano e não-urbano.
Estes apresentam condições diferenciadas e oportunidades, que podem, por vezes, dar origem a tendências ou condicionamentos significativos, que vão pesar no momento das decisões quanto a políticas de organização espacial do suporte urbano, de ordenamento do uso/ocupação do solo e da implantação de equipamentos necessários ao desenvolvimento.
Tais condições se comportam, portanto, como fatores de desenvolvimento a se ter em consideração. O Mapa nº 5 apresenta, de forma sintetizada e espacialmente identificada, a distribuição desses fatores.
VII PROPOSIÇÕES SETORIAIS
VII. 1 Equipamentos Sociais - Proposições
VII. 1.1 Educação
Tendo em vista as condições de demanda projetadas e o Perfil da Problemática qualitativa do setor, são definidas as proposições atinentes ao mesmo, na forma que se segue.
a) manutenção da atual distribuição de atribuições, com o Município arcando especializadamente com o ensino pré-escolar e o Estado com o ensino de 1º e 2º graus.
Esta distribuição se mostra adequada à luz das tendências e possibilidades presentes, sendo particularmente importante, no caso, o papel do Município no provimento da oferta pré-escolar, como forma de prevenir e fazer regredir os altos índices de sub-aproveitamento do sistema, sob forma de evasão/reprovação, hoje verificados. É certo que outros fatores, de ordem sócio-econômica geral, contribuem para a ineficácia presente; porém, no âmbito do setor, a ênfase na preparação para a escolaridade será essencial à melhoria do desempenho global do sistema. Dado o vulto da demanda adicional estimada até 1995 e 2000, respectivamente, de cerca de 44.000 e 61.000 novas vagas, fica evidente que esta diretriz demandará investimentos de grande magnitude, quase que imprimindo à diretriz o caráter de um programa especial, e, certamente, tornando-a uma das principais no âmbito do Plano Diretor. Para sua instrumentação, serão requeridos estudos e simulações de alternativas que permitam traçar o curso do atendimento previsto, diminuindo gradativamente o hiato presente entre demanda e oferta de ensino pré-escolar. Embora deva constituir-se em atribuição precípua do Município, o provimento do ensino deste nível talvez não possa deixar de contar com alguma participação do Estado, eventualmente sob a forma de subsídio parcial. Este se justificará no essencial, se se tem presente o papel estratégico do pré-escolar na melhoria do desempenho geral do setor, e, em particular, do melhor aproveitamento do ensino de 1º e 2º graus, que deverá permanecer na órbita da ação estadual do Município.
b) estabelecimento, em conjunto, e supletivamente com a FDE - Fundação para o Desenvolvimento da Educação, que organiza o planejamento geral da rede, de uma programação de implantação de unidades e salas de aula para o ensino do 1º e 2º graus.
A entidade responsável, hoje, trabalha com um planejamento a curto prazo, que, por assim dizer, trata de "correr atrás" da demanda verificada. Isso sem prejuízo das avaliações e do acompanhamento que, sob sua orientação, têm feito avançar substancialmente o nível dos serviços para o sistema. Estabelecido seu processo de planejamento permanente, o Município poderá agregar aos elementos de conhecimentos disponíveis indicações de maior alcance no tempo, que permitam, tanto a seu nível, quanto a nível do Estado, antecipar indicações de localização de unidades e medidas de liberação de áreas para implantação destas, de forma a configurar um programa, de ação.
c) desenvolvimento de programa específico de combate à evasão e à repetência.
Este programa, voltado para os alunos matriculados no 1º e 2º graus, deverá ser desenvolvido em coordenação com a FDE, compreendendo ações de orientação e assistência ao educando e seu contexto familiar voltadas para sua fixação na escola e para seu melhor aproveitamento. Poderá incorporar práticas coletivas com os educandos e ações ligadas ao mercado de trabalho em conjugação com as áreas do Estado atuantes nesse campo.
d) desenvolvimento de Programa de Implantação e extensão do ensino técnico Profissionalizante.
Este programa tem em vista a adequação da formação oferecida ao perfil da atividade econômica local, com vistas a favorecer a relação educação/emprego no sistema e ampliar as qualificações da população jovem do Município para ingresso no mercado de trabalho.
e) implantação de facilidades de lazer/recreação associadas à localizadas das unidades de ensino de 1º e 2º graus.
Esta linha de ação, que tem seu dimensionamento básico estabelecido no capítulo das projeções da demanda de áreas deste Plano, contribui para fortalecer o vínculo do educando com a escala, ao tempo em que Maximiza o aproveitamento e o controle de segurança dos estabelecimentos. Presta-se a uma ação conjugada da Municipalidade com o Estado, reforçando, pela diversificação de interesses que representa em relação à localização da unidade escolar, fator de reforço à estruturação urbana.
f) estabelecimento de Programa de Orientação ao Ensino Superior.
Este Programa terá em vista estimular e favorecer o ingresso de graduados do 2º grau nos estabelecimentos de nível superior da Sub-região. Poderá ser desenvolvido com o concurso das entidades mantenedoras daquelas unidades.
VII. 1.2 Saúde
Este setor, hoje, acha-se em fase de modernização, através da implantação do SUDS, que propicia a integração das ações de saúde vertical e horizontalmente, ao nível das regiões.
Há, já, em conseqüência, para Suzano, como para outras unidades municipais, planos setoriais estabelecidos que, se não chegarem a apressar substancialmente o encaminhamento de soluções, pelo menos, trazem à luz, de forma mais transparente, o quadro de carências e possibilidades de atendimento verificadas. Isso permite ao Município posicionar-se para uma participação substantiva no trato com o sistema de gestão sob liderança do Estado, suscitando oportunidades de ação cooperada, aproveitamento múltiplo de facilidades de Porte regional ou sub-regional e, Como conseqüência, um aumento de eficácia do sistema de saúde em seu conjunto.
Conforme apontaram as projeções constantes deste Plano, há, para Suzano, uma programação assentada para implantação de CS - Centros de Saúde, UBS - Unidades Básicas de Saúde, PAS - Postos de Atendimento de Saúde, no Plano do atendimento de base com funções preventivas, de manutenção e de atendimento inicial. Paralelamente, conta-se com uma programação de aumento do número de leitos hospitalares gerais, distribuídos pelos estabelecimentos existentes.
Basicamente, a implantação dessas programações constitui a proposição central a ser assumida neste Plano Diretor para o setor Saúde. Às mesmas, alinham-se as proposições complementares a seguir listadas:
a) cotejo das previsões dos Planos do SUDS para Suzano com os dados de projeções demográficas e de demanda de equipamentos de saúde constantes deste Plano, com eventuais correções dos dados dos planos setoriais;
b) ação especial de equipamento das várias unidades instaladas no Município e das em via de instalação, de forma a tornar efetivas as ofertas da rede física, freqüentemente operando aquém de sua capacidade real pela falta de aparelhagem básica, material em geral e medicamentos, em especial, bem como do pessoal na quantidade e especificação necessária;
c) integração do Município, a nível sub-regional, para uso e aproveitamento multilateral de equipamentos instalados;
d) criação e operação de programas de orientação e prevenção sanitária junto às populações dos assentamentos precários existentes.
VII.1.3 Lazer/Recreação
Este setor, diferentemente dos demais de caráter social, não conta com uma organização local, nem de outros níveis de governo, que promova seu atendimento e as programações correspondentes. A proposição para o mesmo, é precisamente, que passe a existir enquanto objeto de ação local, abrangendo a programação de eventos e a dotação de equipamentos de que o Município necessita. O instrumento proposto para organizar a efetivação da proposta é um plano setorial abrangendo a sistematização dos padrões das unidades de serviço, o cadastramento das instalações existentes e respectivas condições, a definição de linhas de ação prioritárias e respectivos públicos-alvo. O dimensionamento apresentado no item projeções de demanda de áreas deste Plano Diretor pode servir como referência de partida para o planejamento setorial proposto.
No Plano setorial e nas programações correntes atinentes ao setor, algumas oportunidades presentes deverão, desde logo, ser consagradas, a saber:
a) conclusão das iniciativas e tratativas em curso visando a passagem ao Município da extensa área de terrenos de propriedade da União (INSS), delimitada pelas Avenidas Paulista, Roberto Simonsen, Brasil e Rua Sete de Setembro, com sua conversão em área de lazer/recreação, e possível aproveitamento múltiplo para atividades compatíveis, notadamente as culturais;
b) aproveitamento de áreas marginais do reservatório do Taiaçupeba para fins de lazer/recreação;
c) intensificação da proteção, sempre, se possível, com uso, das áreas de matas existentes no município notadamente as enquadradas como de 1ª categoria pela Legislação Estadual de proteção aos mananciais, em particular, na área, vizinha ao Baruel, de Miraporanga.
VII.2 Equipamentos de Infra-estrutura - Proposições
VII.2.1 Transportes
Infra-estrutura viária-concepção
A concepção da estrutura viária de Suzano se fundamente, basicamente, na consolidação de sua estrutura em grelha. Sob diversos aspectos, esta estrutura apresenta vantagens, sobretudo por permitir maiores opções de itinerários entre áreas urbanas. Há que completar e hierarquizar a malha, de modo a eliminar os estrangulamentos hoje existentes.
A estrutura proposta terá, como eixos principais, as vias expressas da Rodovia dos Trabalhadores existente, e da Via Perimetral MetroPolitana proposta. Estes eixos deverão se consolidar como os grandes corredores de drenagem dos fluxos de tráfego entre Suzano e demais regiões do Estado ou do País. Deverão ser complementadas por rodovias de 1ª classe e por vias arteriais, as de menor categoria fechando as malhas de categorias superiores.
A hierarquização das vias tem por objetivo o atendimento da hierarquização dos movimentos; desde as puramente locais, nas freqüentes e dispersos, com maiores exigências de acessibilidade, até aqueles de interesse metropolitano ou estadual, menos freqüentes e mais concentrados, com maiores exigências de mobilidade.
Na concepção, trata-se, também, de prover vias de padrão satisfatório para favorecer o escoamento dos insumos e da produção das áreas de ocupação industrial, de ambos os lados das linhas da RFFSA / CBTU.
É prevista uma primeira fase de implantação do sistema proposto, sobretudo com referência ao segmento da Via Perimetral Metropolitana, eis que, enquanto não for assegurada a continuidade dos demais segmentos, a previsão de apenas uma de suas pistas rápidas, com tráfego bidirecional, e parte das marginais, já serão suficientes para o atendimento da demanda dentro do horizonte do Plano.
A definição desta fase exigirá, certamente, por ocasião do projeto, especificações de plataforma e tratamento das intersecções.
Infra-estrutura viária - Definição do sistema (Mapa nº 06).
A estrutura em grelha será constituída de vias aqui chamadas longitudinais, aproximadamente no sentido N-S, e transversais, aproximadamente no sentido E-W.
A definição da rede se faz pela descrição das vias longitudinais e transversais, com a indicação de sua categoria, dos trechos existentes e a serem melhorados, a dos trechos novos a serem implantados, conforme se segue:
a) Vias Longitudinais - VL
VL-1 - A futura VPM Via Perimetral Metropolitana, com projeto de responsabilidade do Estado, se desenvolverá ao longo da margem direta do Vale do Rio Guaió; essa Via Estadual, com características de via expressa, terá duas pistas, cada uma com três faixas de tráfego, acostamentos e canteiro central separador.
A primeira Via Longitudinal do sistema proposto será constituída pela etapa inicial desta Via, subdividida em dois trechos, com as seguintes características:
1º trecho - da Rodovia dos Trabalhadores até a transposição dos trilhos da CBTU; constituído de uma das pistas rápidas da VPM, provida, nessa fase de 4 faixas de tráfego e trânsito bidirecional, operando na condição de Rodovia de 1ª Classe;
2º trecho - dos trilhos da CBTU até a Estrada de Santa Mônica; constituído pela marginal Leste da VPM, operando na condição de Via Arterial II.
VL-2 - Av. Senador Roberto Simonsen, a ser prolongada desde a Av. Sete de Setembro até a Estrada de Santa Mônica, fazendo, aí, conexão com a Estrada dos Fernandes.
VL-3 - Av. Armando de Salles Oliveira, a ser prolongada desde a Av. Regina Cabalal Mendonça até a Estrada Matsusaki, seguindo aproximadamente a diretriz da Av. Manoel Casa Nova; Arterial II.
VL-4 - Av. Gal. Francisco Glicério, a ser prolongada até proximidades do Bairro Lar das Flores; Arterial II.
VL-5 - Rua Cássia Francisco, com início na Av. Antonio Marques Filho, junto ao Fórum, atravessando a Rua Regina Cabalal Mendonça e prosseguindo pela Rua Tóquio até a Estrada Matsusaki, seguindo aproximadamente a diretriz da Estrada do Viaduto.
VL-6 - É constituída de dois trechos, a saber:
1º trecho - Av. Senador João Batista Fittipaldi, desde a Av. Marengo (2ª transversal) até o viaduto de transposição dos trilhos da CBTU, em obras; Arterial I;
2º trecho - futura Avenida Marginal do Rio Una, desde o viaduto de transposição dos trilhos da CBTU até a Estrada do Areião, onde deverá se articular com a SP-31; Arterial I.
VL-7 - Ligação nova com início na Prudente de Moraes, cerca de 40,0m a Leste da passagem superior sobre os trilhos da CBTU, prosseguindo através da Vila Monte Sion, cruzando os trilhos da CBTU junto ao Jardim Cacique, prosseguindo com o alinhamento fletindo para Oeste até a SP-31, e fazendo conexão com o prolongamento da Estrada Matsusaki (8ª transversal); Rodovia de 1ª Classe.
b) Vias Transversais - VT
VT-1 - Ligação nova, acompanhando aproximadamente o alinhamento da Av. Miguel Badra, Estrada do Ribeirão e Rua Guilherme Garijó, iniciando na divisa de Itaquaquecetuba e terminando nas proximidades da divisa com o Município de Mogi das Cruzes, Itapevi das Furnas; Rodovia de 1ª Classe.
\/T-2 - Ligação nova, com início na futura VPM, seguindo o rumo do Rio Tietê, aproximadamente através das diretrizes da Rua Agnaldo Cursino, Av. F. Marengo e Estrada Furuyama, e fazendo conexão com a futura Via Perimetral de Mogi das Cruzes; Rodovia de 1ª Classe.
VT-3 - SP-66 - Duplicação de pista, conforme obras em andamento sob responsabilidade do DER; Rodovia de 1ª Classe, duplicada.
VT-4 - Av. Mogi das Cruzes, melhoramento no prolongamento até a divisa de Poá; Arterial II.
VT-5 - Av. Presidente Nereu Ramos, prolongamento, do lado Oeste, até a futura marginal da VPM e, do lado Leste, até a futura Via Marginal do Una (ou Chico da Vargem ou Varginha).
VT-6 Rua dos Caboclos, Rua Cássia Francisco, VL-5, até as proximidades dos trilhos da CBTU; Arterial II.
VT-7 - Acompanha as diretrizes da Estrada Santa Mônica, Rua Baruel, Estrada do Areião e Rua S; tem início na divisa de Poá, fazendo conexão com todas as Vias Longitudinais (inicia na divisa de Poá e termina nas proximidades dos trilhos da CBTU - 7ª longitudinal); Arterial II, com previsão de, no futuro, transformar-se em Arterial I.
VT-8 - Segue aproximadamente a diretriz da Estrada do Matsusaki, Rua Tibe Tannus, inicia nas proximidades da divisa de Poá e termina na SP-31 onde fará conexão com a 7ª longitudinal, constituindo, com esta última via, um semi-anel viário englobando toda a área urbanizável de Suzano; deverá ter conexão com a futura VPM; Rodovia de 1ª Classe.
Outros modos de transporte
Propõe-se a realização de um programa específico de apoio ao transporte a pé, que representa, hoje, cerca de 48% do total das viagens. O programa deverá levar em conta os logradouros e movimentos mais volumosos de uso por esse modo, criando facilidades precipuamente designadas para o mesmo (sombreamento, cruzamento preferencial de canais de tráfego rodoviário, melhoria dos pavimentos, interligação com terminais).
No capítulo do transporte coletivo ferroviário de subúrbio, o Município procurará intervir nas decisões de aparelhamento e modernização da CBTU quando de sua absorção pelo Estado. Deverão ser reestudadas, para fins de beneficiamento e aumento de segurança, as áreas da estação ferroviária e adjacências, através de projeto urbanístico de transportes e tráfego, que abranja os terminais de ônibus urbanos e interurbanos, do lado Norte da faixa ferroviária e as facilidades correspondentes do lado Sul daquela.
Especial atenção deverá ser prestada, nas tratativas com o Estado a respeito do sistema ferroviário, a questão do atravessamento da faixa principal por via integrante da malha rodoviária principal.
É proposta a realização de um plano setorial específico, voltado para o transporte de passageiros, que estabeleça as perspectivas de rotas preferenciais e áreas de atendimento em consonância com as diretrizes deste plano Diretor. O plano setorial deverá levar em conta as etapas de integração da malha viária principal, da implantação dos novos tragados previstos, equacionar a situação dos terminais e prover à orientação complementar do tráfego, considerados os fluxos e demandas locais, sub-regionais e de atravessamento da área do Município.
VII.2.2 Abastecimento de Água
As proposições deste Plano quanto ao setor abastecimento de água delimita-se a internalizar o programa de atendimento previsto para o Município pela Sabesp, uma vez entrada em operação o Sistema Alto Tietê. É sabido que, com a disponibilidade da 1ª etapa deste Sistema, o nível do atendimento a Suzano estará consideravelmente melhorado, sem os rodízios que, hoje, marcam tão negativamente a qualidade do serviço. Porém, a continuidade do programa Alto Tietê ainda não foi estabelecida com clareza, sendo certo que, concluída a etapa ora em obras, por volta de 1992, as prioridades da concessionária na Região da Grande São Paulo se deslocarão para os sistemas do extremo Oeste. Tal situação engendra o risco, em Suzano, de novos períodos de estrangulamento na oferta de água, que seria imperioso prevenir. Para tanto, uma ação concatenada, sobre bases de Planejamento articuladas, entre todos os municípios da Sub-região Leste servidos pelo sistema interligados da Sabesp, pode ser eficaz e deve integrar a programação que deflui do Plano Diretor.
No que respeita à expansão física das áreas de atendimento, deverão ser observadas as diretrizes espaciais deste Plano, em especial, consideradas as peculiaridades que cercam as áreas de perfil tipicamente urbano dentro das bacias protegidas dos mananciais.
VII.2.3 Esgotamento sanitário
Dada a situação existente neste setor, com a disponibilidade da ETE integrante do sistema regional instalada no Município receber para tratamento todo o efluente neste coletado, a diretriz proposta é de prioridade para a expansão da rede de coleta, dentro das orientações da expansão urbana e assentamento deste Plano Diretor.
VII.2.4 Resíduos sólidos
Propõe-se, neste setor, o prosseguimento das linhas de ação contidas nos planos realizados para a Sub-região sob a coordenação da Emplasa, que prevêem:
a) instalação definitiva, em condições sanitárias adequadas, do aterro de Itaquaquecetuba;
b) utilização desse equipamento para a disposição e tratamento de resíduos sólidos coletado em Suzano;
c) eliminação do "lixão" existente no Município ou, como alternativa, sua conversão em equipamento auxiliar ou de reserva.
VII.2.5 Outros sistemas de infra-estrutura não há proposições especificas para os sistemas energético e de telecomunicações, registrando-se aqui, apenas, que as diretrizes de ampliação dos mesmos devem levar em conta as diretrizes espaciais deste Plano.
VII.2.6 serviços municipais
Sob esta rubrica, são englobados os serviços de Iluminação Pública, Limpeza e Varrição de Ruas e Logradouros, Cemitérios, Abastecimento.
No se evidenciaram, quanto a estes serviços, pautas estruturais que ensejassem diretrizes específicas a seu respeito no Presente Plano.
Limitam-se as diretrizes de caráter geral a indicar seja buscada, na programação corrente destes serviços, concordância com as diretrizes espaciais e de infra-estrutura do Plano Diretor.
Recomenda-se, igualmente, a expansão dos serviços promocionais e assistenciais prestados pelo Município a segmentos específicos da população (menores, idosos, mulheres). Nesse sentido, as programações em curso emergentes da Guarda Mirim, da Terceira Idade e da Condição Feminina deverão ser consolidadas e ampliadas.
VIII PROPOSIÇÕES ESPACIAIS
As Proposições espaciais do Plano Diretor visam atender, no que respeita à organização do território do Município e do assentamento populacional e de atividades neste, a diversas ordens de determinação, quais sejam:
- as demandas e perfis de desenvolvimento de natureza econômica, cujo atendimento se consubstancia em linhas de política geral;
- as demandas de espaço para moradia e reprodução, enquanto força de trabalho, da população, envolvendo, por esse lado as dotações de equipamentos sociais e de infra-estrutura;
- os Portes, características de distribuição centralidade e requisitos técnicos de sistemas de equipamentos sociais e de infra-estrutura e dos serviços municipais;
- as necessidades de caráter ambiental e de preservação de recursos naturais que envolvem seleções entre áreas mais ou menos disponíveis para o processo de assentamento e áreas protegidas total ou parcialmente em relação a esse Processo;
- a preservação, valorização e integração nos valores referenciais do Município, de exemplares remanescentes de uma história, atividades e processo de instituição;
- a perspectiva de um ambiente urbano sadio e de boa qualidade estética e paisagística para o desfrute da população.
Esse quadro de determinações terá seu atendimento provido através do agenciamento dos tratores espaciais - sítio, extensão de terras, qualificação destas quanto à sua adequação a diversas possibilidades de uso, condições presentes do assentamento e de sua infra-estrutura.
No caso de Suzano, a bem da ênfase no processo de planejamento como prática contínua e permanente, a procura um agenciamento espacial adequado deverá levar em conta, ainda, as diretrizes do Plano Diretor existente, elaborado em 1970/71, referência de valor para o entendimento presente das transformações sofridas pelo Município e do sentido em que pode dar-se sua ulterior evolução.
Tomando este elemento como ponto de partida, nota-se que, até a década de 70, a noção mais geral de utilização do território municipal como que o segmentava em duas porções categoricamente diferenciadas: de um lado, para o Norte, uma porção urbana típica, entrelaçada ao tecido urbano metropolitano, interligada ao mesmo por linhas de infra-estrutura que o Plano enfatizava em seu caráter regional, de outro lado, para o Sul, um espaço distinto, marcadamente voltado para a atividade do setor primário, com grande expressão daqueles gêneros dissociados de qualquer assentamento, a exemplo do reflorestamento.
É certo que, no interior deste espaço, eram reconhecidos como "de urbanização" alguns trechos de território, bem como a presença de áreas de função associada à recreação campestre. Porém, a própria configuração destas áreas, sob a forma de bolsões, sem maiores vinculações à infra-estrutura geral, evidenciava o caráter essencialmente não urbano desta grande porção Sul.
O que a realidade da evolução verificada foi mostrando é que a distinção tão fortemente categórica entre os dois grandes compartimentos foi se desfazendo com a proliferação, na porção Sul, de empreendimentos de parcelamento intermediários entra o caráter rural e o urbano ("chácaras residenciais"), com a expansão, apoiada no vetor da SP-31, de um tipo de assentamento suburbano, ou urbano, extensivo em ocupação de áreas e disseminado enquanto localização.
Sobreveio, ainda, nessa porção, a necessidade ambiental, e de saneamento básico, de caracterização, para fins de proteção, das bacias de mananciais, introduzindo nas possibilidades do agenciamento espacial do Município fortes condicionamentos de âmbito regional e sob administração do Estado. Em sentido análogo, deu-se a criação de outra área protegida, esta ao longo do vale do Tietê, também integrante de uma estratégia ambiental de caráter regional.
Sobreveio, ainda, em localização e com perfil técnico distinto daquele com o qual era vislumbrada pelo Plano de 70/71, uma ligação rápida com o centro metropolitano e ao longo da Sub-região Leste, a Via dos Trabalhadores. Esta, ainda que sem acesso direto a Suzano, representou, para este, a superação de uma situação crítica, de acessibilidade pobre aos grandes mercados e vias de produção regionais, favorecendo sua integração e dinamismo. Com sentido semelhante, de integração do Município na infra-estrutura regional, vem, no presente, colocada a perspectiva da implantação da VPM, que deverá cruzar o território de Suzano ao longo de seu extremo Oeste.
Sobreveio, também, no quadro da deterioração das condições de renda da população metropolitana até o presente vivenciado, um movimento de assentamento de baixo padrão e características precárias que associam Suzano aos Municípios da Grande São Paulo que detêm a função de "Cidade dormitório".
Num quadro evolutivo desse tipo, mais que nunca tornou-se imperioso em termos de políticas espaciais, em Suzano, a consideração do Município com um todo, sem as distinções tão fortemente categóricas que impregnavam a concepção dos anos 70.
No quadro de território municipal assim integradamente considerado, por necessidade no agenciamento espacial, vão conviver, lado a lado, tipos de ocupação urbanas e rurais, áreas mais ou menos condicionadas quanto à sua ocupação possível, grandes extensões de áreas e faixas destinadas aos serviços industriais de Utilidade Pública (ETE Suzano, ETA Alto Tietê dutos e adutoras). E, por fim, como elementos centrais da estruturação urbana, as grandes áreas zoneadas de uso industrial e o núcleo do suporte urbano conformado pela porção central da Cidade.
O Mapa nº 07 apresenta, sob a forma de um "plano de massa" o desenho criado pelas proposições espaciais que configuram o agenciamento, determinado nas condições que vem de ser expostas. Destacam-se, na representação, os seguintes elementos estruturadores, que correspondem às proposições espaciais:
a) perímetro urbano, mantido em seu desenho atual de tal forma a assegurar e defender contra a mudança de usos áreas destinadas prioritariamente às atividades do setor primário;
b) áreas, determinadas par limites institucionalizados, de proteção ambiental e de recursos naturais;
- APA do vale do Tietê
- APM área de proteção aos mananciais
c) áreas que configuram zonas institucionalmente delimitadas de uso industrial (ZUPI'S e ZUD'S existentes, sem previsão de ampliações);
d) áreas de uso predominantemente rural, podendo comportar assentamentos tipo "chácara residencial";
e) áreas de uso estritamente rural;
f) áreas urbanas consolidadas e de expansão urbana prioritária;
g) áreas de reserva para expansão urbana (expansão eventual, não prioritária);
h) áreas de implantação de grandes empreendimentos de serviços industriais de Utilidade Pública;
i) áreas especiais configuradas por cruzamentos de perspectivas de uso conflitantes ou pendentes de definições institucionais:
- área em Iitígio Mogi das Cruzes / Suzano a ser objetivo de plebiscito para sua anexação a este Município;
- áreas de assentamento urbano em bacias protegidas de mananciais, de possibilidades de uso pendentes da exploração das aberturas em estudo na Legislação Estadual de proteção;
- áreas de proteção qualificada aos impactos possíveis da VPM, no seu trecho no Município em que esta atravessa áreas protegidas de mananciais;
- áreas de dinamização de uso na faixa de influência direta da VPM;
- áreas de proteção rigorosa e localização preferencial de atividades de lazer junto ao lago Taiaçupeba;
j) traçado do sistema viário principal visualizado;
k) traçados ferroviários existentes e a serem mantidos sem previsão de ampliações;
l) intersecções viárias a serem objetos de projetos de engenharia específicos;
m) instalações eventuais e conjuntos urbanos funcionando como pólos de concentração de atividades e fluxos de população (terminais, concentrações terciárias, grandes serviços de natureza social, institucionais/administrativas).
Com finalidades referenciais e de indicação de interferências a serem objeto de tratamento nas normas de uso e ocupação do solo, o Mapa apresenta, ainda, as faixas de atravessamento do Município por infra-estruturas de variada natureza (dutos, adutoras, linhas de alta tensão). Deve ser destacado, como elemento integrante das proposições, que as áreas genericamente definidas com as finalidades de uso e agenciamento enumeradas nas alíneas anteriores serão objeto de qualificações de detalhe, tanto no que se refere a ações componentes da política habitacional, quanto a projetos urbanísticos e normas zonais de uso / ocupação do solo.
IX POLÍTICA HABITACIONAL
O sentido geral das propostas da política de desenvolvimento levada em conta como determinante no presente Plano Diretor é de promover a sustentação da capacidade de geração de renda pelos três setores da atividade econômica local e a manutenção dos níveis de emprego em Patamares elevados, de forma a favorecer o ingresso de contingentes crescentes da população no circuito do mercado de consumo de bens duráveis e não duráveis. A habitação se inscreve entre estes bens e, desejavelmente, o atendimento às demandas verificadas no setor habitacional no Município, deveria ser provido, o quanto possível, por mecanismos normais de mercado, sem necessidade do recurso a programas especiais de natureza social. Todavia, entre esse desiderato e a situação concreta da renda da população do Município o hiato é considerável.
Em 1987, conforme revelou a pesquisa Metrô O/D, 38% dessa população se situava na faixa de 0 a 3 salários mínimos, 28% na faixa de 3 a 5 salários mínimos; outros 28% na faixa de 5 a 12 salários mínimos; e apenas 6% acima dessa faixa. Tal situação, convertida em indicadores de capacidade de acesso a moradia, mostrava o seguinte perfil:
- 38% da população (faixa de 0 a 3 s/m) sem qualquer condição de ingresso no mercado habitacional para obtenção de moradia ou lote-candidatos naturais às soluções envolvendo irregularidade na posse da terra, padrões precários de assentamento e de atendimento pelos serviços urbanos;
- 40% da população (entre 3 a 7 s/m), em condições de ingresso no mercado de lotes urbanos de baixo custo, com subseqüente edificação de moradia precária através de recursos próprios de mão-de-obra;
- 16% da população (de 8 a 12 s/m), em condições de ingresso no mercado formal de produção e comercialização de moradia, sob a forma de conjuntos habitacionais, de oferta ainda muito reduzida no Município;
- 6%, apenas, da população (com renda superior a 12 s/m), com potencial de ingresso no mercado de moradia corrente.
O resultado físico correspondente a este perfil é bem ilustrado pelo Mapa nº 08, que apresenta o quadro dos padrões de ocupação habitacional presentes no Município. Verifica-se, ao seu exame, que a baixa capacidade da população local de custear a moradia dá origem a vários tipos de assentamentos precárias (em conflito com o zoneamento industrial, em áreas vulneráveis ou de alto risco, invasões em loteamentos implantados), o Mapa nº 09 mostra em detalhe o quadro que se apresenta numa área protegida, a APM, com grande número de parcelamentos aí situados sem aprovação municipal ou estadual e fora dos padrões exigidos pela norma deste nível, como também, do local.
Face a esse panorama, o tratamento da questão habitacional no Município não tem como contar com a reversão das tendências correntes e a mudança no perfil da renda, senão a prazos muito longos. Impõe-se a realização de uma ação de atendimento dirigido, com horizontes de curto e médio prazo, voltada para a redução das irregularidades mais flagrantes, situações de alto risco e condições de habitabilidade mais críticas.
Uma ação dessa envergadura, por certo, transcende da capacidade de investimento local, requerendo o concurso do nível do Governo Estadual.
O acesso às carteiras e recursos dos programas nesse nível certamente se fará mais fácil na medida em que o Município conta com o domínio da situação presente no campo habitacional e com mecanismos de geração de recursos próprios para co-participação.
A Política habitacional que se desenha em correspondência a essas condições, comportará, como pontos principais:
a) direcionamento das ações aos segmentos de renda mais baixos e assentamentos de maior grau de precariedade;
b) criação de um fundo habitacional que possa ser, alimentado por resultados de "operações interligadas", realizadas com base na concessão onerosa de capacidade adicional de construir;
c) cadastramento rigoroso de todos os assentamentos precários e em condições irregulares, com identificação das respectivas prioridades para fins de erradicação ou regularização / beneficiamento;
d) inserção nas normas de uso/ocupação do solo do Município de disposições específicas voltadas para a regularização fundiária em assentamentos precários;
e) fiscalização rigorosa sobre os assentamentos precários e áreas suscetíveis de recebê-los, com vistas à prevenção do aumento em número e tamanho de suas implantações;
f) tratativas e estabelecimento de convênios com o setor habitacional do Estado, com vistas à implantação de empreendimentos habitacionais no Município, vinculados à relocalização de populações de assentamentos irregulares am áreas de alto risco a serem erradicados. No conjunto de medidas assim elencado, mostra-se conveniente incluir também, a designação de áreas para aplicação dos institutos de política urbana trazidos pela
Constituição Federal de 1988 (urbanização/edificação compulsória, IPTU progressivo, desapropriação com pagamento de títulos da dívida pública). No Mapa nº 10, são indicadas as áreas para possível aplicação desses institutos.
X POLÍTICA DE MEIO AMBIENTE
A política de meio ambiente de Suzano, que se define pela primeira vez a partir deste Plano Diretor, tem em vista três dimensões, a saber:
- a proteção de áreas do sítio do Município importantes para a conservação dos recursos hídricos regionais e para a preservação da ocupação de compartimentos geomorfológicos desfavoráveis ao assentamento;
- a proteção de áreas contíguas ao assentamento urbano, mas que, por suas características e regime, requerem tratamentos especiais, não podendo abrigar processos de ocupação correntes;
- a melhoria das condições sanitárias e de conforto ambiental ao interior das áreas urbanas e de expansão do assentamento.
Na primeira dessas dimensões, inscreve-se a proteção aos mananciais regionais. Esta vem equacionada a nível do planejamento metropolitano, tendo por instrumentos básicos as Leis 898/75 e 1.172/76, estaduais, que disciplinam pela base o processo de assentamento, uso para fins produtivos e manejos nas áreas das bacias sob proteção. No caso de Suzano, estas bacias são a do Guaió e a do Taiaçupeba. Nessas áreas, a competência municipal para o ordenamento do uso e ocupação do solo é concorrente com a do Estado, o que impõe, dado o caráter restritivo das normas estaduais, fortes condicionamentos ao processo "espontâneo" de ocupação das mesmas. Esta situação não chega a ser particularmente problemática para Suzano, vista que a posição espacial das bacias protegidas em seu território fica excêntrica às áreas do Município de maior vocação para a urbanização e a implantação das atividades de maior impacto ambiental, que são as indústrias. No entanto, face à crise no padrão de renda da população, à dinâmica da elevação dos preços de terrenos nas áreas urbanas mais cêntricas, à persistência do processo inflacionário, que cria marcado para parcelamentos não necessariamente voltados para a moradia da população, as áreas das bacias protegidas no Município vêm sendo alvo de processos de ocupação, tanto através dos loteamentos, quanta do assentamento em áreas previamente arruadas. Essa ocupação segue, aproximadamente uma faixa ao longo da Via SP-M, que acaba por se constituir num vetor urbano, na medida em que tem o processo de urbanização ao longo de sua faixa induzido a partir dos dais extremos pela Cidade de Suzano e pela aglomeração do ABCD.
Em termos de política ambiental e do agenciamento geral da estrutura do assentamento no Município, a determinação da proteção às bacias do Guaió e Taiaçupeba não tem como ser contatada. No que respeita ao seu papel na preservação da capacidade de recarga das bacias de sua para abastecimento da região, o quadro recente econômico/social e da capacidade em recursos da Administração para investimentos em sistemas de infra-estrutura urbana só fez reiterar a necessidade de que a grande São Paulo, à falta de alternativas econômicas, uso com prioridade seus recursos hídricos internos. Por conseqüência, persiste a necessidade de preservá-los. Acresce a essa necessidade, e com ela se combina, a pouca adequação mostrada pelas áreas das bacias protegidas para o assentamento urbano de grande escala. Trata-se das áreas mais acidentadas da Região, com clima de grande umidade, escassas interligações com os pólos principais da atividade regional e com regiões contíguas. Tudo, portanto, aconselhando sua exclusão da oferta de áreas para assentamento urbano.
Na parte referente a Suzano, acrescem a esses fatores a presença, nas áreas de proteção, dos maiores potenciais para atividades do setor primário (mineração, reflorestamento, agropecuária), que a política de desenvolvimento do Município se propõe ativar e defender.
Por esse conjunto de fundamentações, a proteção às bacias de recarga dos mananciais do Guaió e Taiaçupeba é referendada entre as proposições da política ambiental de Suzano.
É preciso reconhecer, no entanto, que a imposição da norma estadual de proteção àquelas áreas não tem tido, sempre, o rigor necessário e a eficácia devida. Há, hoje, nas bacias protegidas, em particular em Suzano ocupações urbanas e parcelamentos totalmente em desacordo com a norma vigente que, simplesmente, não é possível erradicar ou ignorar. Tal situação está levando a propostas de reformulação da Legislação Estadual que favoreçam e tornem legalmente exeqüível o tratamento específico, de caráter corretivo e preventivo, quanto ao impacto poluidor dos assentamentos desconformes com a norma e que permita sua regularização. Esse tipo de tratamento pressupõe a circunscrição rigorosa dos assentamentos desconformes a serem objeto de projetos de interceptação, tratamento local ou reversão de efluentes para fora das bacias protegidas, e o fortalecimento do rigor nas áreas restantes das bacias, de forma a preservar, no seu conjunto a qualidade dos recursos hídricos para o abastecimento.
Uma estratégia desse tipo se mostra adequada para Suzano, no bolsão central de urbanização ao longo do vetor da SP-31. A estratégia deverá ser instrumentada pela Lei de uso/ocupação do solo local, recebendo, igualmente, o concurso dos projetos de preservação/correção sanitária, a serem desenvolvidos pelo Estado.
No capítulo da proteção a áreas contíguas ao assentamento urbano requerendo tratamentos especiais, inscreve-se a APA do vale do Tietê, que compreende, basicamente, todas as extensões de várzeas contíguas àquele corpo d'água, no trecho em que atravessa o território do Município. Sem incidir em todas as peculiaridades que cercam as áreas de proteção aos mananciais, as áreas da APA do Tietê visam garantir o espraiamento das ondas de cheia sobre espaços não comprometidos com o assentamento, prevenir a ocorrência deste sobre solos de pouca resistência ou estabilidade, manter o ciclo ecológico e, por fim, criar condições para o uso da várzea com finalidades compatíveis com seu caráter de espaço aberto natural.
Para Suzano, a designação dessa área como de proteção ambiental abre perspectivas atraentes para o uso da mesma na implantação de atividades de lazer/recreação de que o Município tanto carece. A extensão calculada do compartimento preservado é de 733ha, representando cerca de 44% da extensão total de demanda estimada para áreas verdes urbanas e não urbanas no capítulo deste Plano referente à demanda de áreas. Representa, assim, substancial contribuição à habilitação dessas áreas, em condições de curto prazo.
A terceira dimensão da política ambiental proposta visará à criação de condições ecológicas urbanas adequadas no interior da trama mais adensada da Cidade de Suzano e suas áreas de expansão.
Compreende ações voltadas para minorar, ainda mais do que o que tem sido conseguido, o impacto de desconforto ambiental provocado pela emissão de efluentes gasosos e poeira em suspensão das indústrias instaladas no Município, notadamente as dos gêneros Papel e Papelão e Química.
A gestão estadual da qualidade ambiental tem obtido êxitos crescentes, no combate aos efeitos sobre a salubridade, daquelas emissões. Trata-se, agora, de prosseguir com as ações correntemente realizadas nesse sentido, introduzindo, ao lado das normas, o critério e os padrões ligados ao conforto ambiental (redução de odores, de vapor, e fumaça lançada à atmosfera).
Essas medidas são importantes para Suzano no sentido de qualificar positivamente o suporte urbano, para um perfil mais diversificado que o atual, de atividades econômicas, além, naturalmente, de representarem benefícios concretos para a vida quotidiana da população do Município.
Cabem, ainda na dimensão da ecologia urbana a melhoria das condições de conforto ambiental dos logradouros e bens de uso comum do povo. Ela deverá, para ser, conseguida, promover um intenso processo de arborização, baseado em plano setorial específico, que preveja os padrões quanto a espécies selecionadas, plantio e conservação, base de produção de mudas (viveiros e hortas), bem como programas de educação ambiental junto à Comunidade, sem o concurso da qual, tem provado a experiência, não há como chegar-se a resultados concretos na melhoria da qualidade do ambiente urbano.
Essas medidas deverão ser amparadas na Legislação de uso e ocupação do solo e na codificação de posturas municipais que se venham a estabelecer no Município na seqüência da adoção do presente Plano Diretor.
XI POLÍTICA CULTURAL
A diversificação visada pelo Plano Diretor, quanto ao perfil de atividades do Município e a expansão da capacidade de seu suporte urbano, requer medidas na área cultural que favoreçam a expansão das formas de expressão e de busca do conhecimento no seio da comunidade local. Embora prevaleçam, ainda, em Suzano, traços culturais essencialmente utilitários, sendo relativamente escassas, em seu âmbito, as realizações e possibilidades de ação cultural, a escala que vai atingindo a população do Município, a expansão e diversificação mostradas pelo seu setor terciário, o reforço do integração da área no complexo metropolitano, a própria demonstração de zelo pelo ambiente urbano e pela qualidade espacial da Cidade evidenciada pelo programa recém concluído de pavimentação e melhoria das áreas centrais, sinalizam no sentido de que a atividade cultural acha-se no eminência de sofrer transformações e avanços.
Desde logo, não cabe ao Poder Público, pelas suas ações, realizar diretamente, ou tutelar, a produção de cultura no Município. O papel correto, e que a política cultural deve ter como assumido, da Administração, é o de oferecer condições operacionais e bases físicas que possam ser utilizadas pela comunidade local em sua atividade cultural.
Para atender a essas duas linhas de necessidade da produção cultural, a municipalidade procurará:
- estabelecer um quadro das demandas e oferecer suporte para a realização de eventos culturais sugeridos pela Comunidade, através da oficialização dos mesmos e de sua inserção nos calendários locais e do Estado.
- desenvolver um programa de habilitação de equipamentos descentralizados de pequeno porte e baixo custo de manutenção, propícios à realização de eventos e manifestações culturais podendo estabelecer, para os mesmos, formas de gestão compartilhadas com as associações locais de moradores;
- equacionar e promover a implantação de um equipamento de grande capacidade e caráter centralizado, em condições de uso múltiplo por eventos e atividades culturais, que possa funcionar com a pólo disseminador de iniciativas e absorver a realização, no Município, de espetáculos e eventos culturais em geral, vindos de outros centros, promovendo, através dos mesmos, o estímulo e a atualização da produção cultural local: nesse sentido, o aproveitamento da área hoje objeto de tratativas com o INSS é oportunidade impar a ser efetivada.
No capítulo da memória histórica e da valorização das peculiaridades do processo de constituição do Município e de sua Comunidade, propõe-se: programa de recuperação, eventual restauração e animação do núcleo Baruel; programa de recuperação e valorização da memória da implantação ferroviária no Município como parte do estabelecimento do tronco Leste da Grande São Paulo; programa de recuperação da memória da imigração japonesa e da sua ação no desenvolvimento agropecuário local.
XII ORIENTAÇÕES PARA IMPLANTAÇÃO
XII.1 Subdivisões Espaciais
O Mapa nº 10 apresenta as subdivisões espaciais do território do Município que devem ser efetuadas com vistas à concretização prática das proposições espaciais, de política urbana e habitacional e de realização de projetos urbanísticos específicos. Essas subdivisões se distribuem, quanto a seu caráter e finalidade, na forma do arrolamento que se segue:
a) subdivisões atendendo as proposições espaciais:
- perímetro urbano (demarcação das áreas urbana e rural);
- limites da área de proteção aos mananciais (APM);
- limites da área de proteção associada ao vale do Tietê e suas várzeas (APA);
- limites das áreas especiais arroladas no capítulo das proposições espaciais;
b) subdivisões para fins de planejamento urbanístico de detalhe (abairramento / agrupamentos de unidades de abairramento);
c) Subdivisões para fins de realização de projetos urbanísticos;
- setor de terminais e integração multimodal do transporte de passageiros na área central;
- área do Baruel.
XII.2 Legislação de Ordenamento do Uso e Ocupação do Solo
A Legislação vigente de ordenamento do uso e ocupação do solo deverá ser revista e ajustada às determinações deste Plano Diretor, observadas as seguintes especificações:
a) revisão do zoneamento para ajuste da tipologia de zonas e suas delimitações, sob as orientações;
- manutenção das delimitações e características gerais das zonas ZUPI e ZUD existentes, com ajustes nas ZUPI II/ZUDs do extremo Noroeste do Município;
- caracterização das zonas de concentração urbana em APM;
- subdivisão da área urbana em áreas zoneadas de prioridade para ocupação, reserva e uso admitido / incentivado de caráter não urbano;
- revisão e complementação de Corredores de Uso Múltiplo;
b) incorporação de institutos sob o formato de ASRE - Áreas Sujeitas a Regime Específico, para suporte do tratamento a ser dado a áreas especiais, definidas pelas proposições espaciais;
c) introdução sistemática, ao lado das determinações/restrições zonais, na norma, de critérios de tipo não-zonal (vinculados aos tipos de empreendimentos, a situações específicas de sítio, à compatibilidade locacional entre tipos de uso diferenciados);
d) reclassificações sistemáticas das categorias e subcategorias de empreendimentos e atividades que configuram o uso do solo, das categorias e subcategorias de uso, de forma a possibilitar melhor enquadramento dos empreendimentos e atividades que requerem aprovação na Prefeitura;
e) ajuste da classificação hierárquica das vias às propostas de transportes deste Plano;
f) incorporação de institutos, e procedimentos correspondentes, para o desenvolvimento de "operações interligadas" e estabelecimento de tramitações preferenciais para tipos de empreendimentos / atividades a incentivar.
Para reformatação da legislação vigente de acordo com estas especificações, recomenda-se sejam tomadas como referência as legislações correspondentes de Salvador / Ba, Campo Grande / MS, Mogi das Cruzes / SP, e Cotia / SP que se acham disponíveis nos arquivos da Emplasa.
XII.3 Projetos Urbanísticos
É proposta a realização dos seguintes projetos urbanísticos:
a) Projeto Urbanístico e de Sistematização de Transportes e Tráfego para o Setor de Terminais e Integração Multimodal do Transporte de Passageiros na Área Central (delimitação conforme Mapa nº 10);
b) Projeto Urbanístico de Recuperação, Restauração, Valorização e Ambientação da Área Histórica do Baruel (delimitação conforme Mapa nº 10).
XII.4 Planos e Projetos Setoriais
Para a implantação de diretrizes e proposições constantes deste Plano Diretor, serão realizados os seguintes planos/projetos setoriais:
a) Plano Diretor de Desenvolvimento Rural, conforme especificado na
Lei Orgânica Municipal, art. 163;
b) Plano de Lazer/Recreação, compreendendo Áreas Verdes / Espaços Abertos e Equipamentos Culturais;
c) Plano de Transportes e Tráfego Multimodais de Passageiros.
XII.5 Gestões Junto a Outros Poderes
Uma grande parte das proposições do presente Plano Diretor requer a feitura de gestões junto a outros níveis de governo, principalmente o estadual. Sem prejuízo de outras que venham se mostrar necessárias no curso da implantação, essas gestões são as a seguir arroladas:
Junto ao Estado:
a) Setor Educação - visando a participação conjunta nos programas propostos de combate à evasão/reprovação e ao dimensionamento preventivo de médio e longo prazo da rede física;
b) Setor Saúde - visando o ajuste das condições de atendimento às demandas evidenciadas neste Plano;
c) Meio Ambiente - para fins de participação conjunta, com eventual conversão em projeto-piloto, em estudos de ajuste da área de concentração urbana compreendida em APM; igualmente, para compatibilização de normas e parâmetros de previsão para a APA Tietê;
d) Transportes Metropolitanos - com vistas à participação do Município na modernização e melhoria do sistema ferroviário suburbano da CBTU, em seu processo de incorporação à Administração Estadual; de forma associada, a cooperação no plano urbanístico para as áreas centrais e a articulação nos projetos de atravessamento da faixa ferroviária;
e) Transportes/Dersa - para articulação de planejamento do uso e acomodação de impactos nas áreas de influência direta da VPM e programa conjunto de acessos e vias paralelas locais;
f) Condephaat - para cooperação conveniada no plano urbanístico do Baruel e nas iniciativas voltadas para a memória histórica de Suzano.
Junto à União:
a) RFFSA - para articulação nas soluções de atravessamento das faixas ferroviárias;
b) Petrobrás - para medidas de prevenção/acomodação das faixas de dutos.
Junto a Outros Municípios:
a) Mogi das Cruzes - para articulação do programa de orientação do ensino superior;
b) Municípios da Sub-Região - com vistas à sua incorporação institucionalizada nos atos de recriação da Região Metropolitana da Grande São Paulo.
XII.6 Orçamentação
Neste campo, são as seguintes as orientações do Plano:
a) melhoria da abrangência e do grau da informação cadastral com vistas à otimização do potencial de arrecadação do IPTU;
b) incentivo à implantação, a nível do Estado, com participação conjunta dos municípios da Sub-Região Leste, das práticas da orçamentação regionalizada, envolvendo a consolidação e a compatibilização orçamentárias pelos três níveis de governo.
XII.7 Processo de Planejamento Permanente Montagem e Gestão
Este processo se acha amparado em Projeto de Lei Complementar enviado à Câmara Municipal pelo Executivo, e aprovado (
Lei Complementar nº 001/91) em fase preparatória da elaboração do presente Plano Diretor. Com base no referido Projeto, deverão ser tomadas as seguintes medidas de aparelhamento e organizacionais para a montagem e gestão do processo:
a) criação do SMI - Sistema Municipal de Informações, abrangendo o cadastro técnico e incorporando ao repertório de levantamentos, tabulações e mapeamentos os dados e indicadores necessários ao planejamento e ao suporte ao processo decisório superior;
b) informatização da unidade de planejamento, de forma a permitir o monitoramento das conjunturas, tendências e processos evolutivos no desenvolvimento do Município e do grau de implantação das propostas dos planos;
c) criação do dispositivo colegiado consultivo integrante do sistema de planejamento-instalação e funcionamento regular do mesmo;
d) definição de programação sistemática plurianual de planejamento, compreendendo o arrolamento e ordenamento, ao longo do tempo, das ações de preparação dos instrumentos de implantação, a saber:
- legislação de ordenamento do uso/ocupação do solo
- planos urbanísticos/específicos
- planos setoriais
- programas de ação
- participação na gestão regional
e) desenvolvimento de programa de divulgação das diretrizes do Plano Diretor e elementos da sua implantação junto a segmentos da Comunidade e representações organizadas destes;
f) desenvolvimento de programa interno de nivelamento, capacitação e treinamento dirigido para o processo de implantação.