AUTÓGRAFO Nº 116-03/04, DE 16/12/2003
Projeto de Lei nº 109-03/04
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º As remunerações e os subsídios dos servidores públicos dos Poderes Executivo e Legislativo do Município serão revistos, na forma do inciso X do art. 37 da Constituição Federal, no mês de janeiro, sem distinção de índices, extensivos aos proventos da inatividade e às pensões.
Art. 2º A revisão geral anual de que trata o art. 1º observará as seguintes condições:
I - autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
II - definição do índice em lei específica;
III - previsão do montante da respectiva despesa e correspondentes fontes de custeio na Lei Orçamentária Anual;
IV - comprovação da disponibilidade financeira que configure capacidade de pagamento pelo Município, preservados os compromissos relativos a investimentos e despesas continuadas nas áreas prioritárias de interesse econômico e social;
V - compatibilidade com a evolução nominal e real das remunerações no mercado de trabalho; e,
VI - atendimento aos limites para despesa com pessoal de que tratam o art. 169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3º No prazo de trinta dias contados da vigência da Lei Orçamentária Anual ou, se posterior, da lei específica de que trata o inciso II do art. 2º desta Lei, os Poderes farão publicar as novas tabelas de remunerações que vigorarão no respectivo exercício.
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias dos Orçamentos vigente e futuro, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2004.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário e, em especial a Lei Municipal nº 2.964, de 28 de agosto de 1995.
Prefeitura Municipal de Suzano, 19 de dezembro de 2003.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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ANTÔNIO CELSO ABDALLA FERRAZ
Secretário Municipal de Administração Interino