AUTÓGRAFO Nº 098-89/90, DE 04/12/1989
Projeto de Lei nº 101-89/90
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"§ 1º A Zona Comercial Central (ZCC) é delimitada pelo polígono formado pela Rua Prudente de Moraes, Av. Antonio Marques Figueira, Av. Paulo Portela, Rua Nair Ferreira Martins, Rua Pres. Nereu Ramos e Av. Armando de Salles de Oliveira, e as demais zonas de uso e ocupação do solo definidas no "caput" deste artigo, permanecem conforme consta da Planta COGEP-15-A, que integra a Lei nº 2.214, de 19 de dezembro de 1987."
Art. 2º Passam a admitir o uso ZUD - Zona de Uso Diversificado, as seguintes áreas:"§ 3º Nos loteamentos Urbanos ou para fim destinados, cujos lotes forem igual ou superior a 2.500 metros quadrados, a critério da Prefeitura Municipal de Suzano, ouvida a Secretaria Municipal de Planejamento, poderão ser dispensadas as exigências contidas nos incisos I, II, VI, e VII."
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário especialmente os artigos 17, 20 e parágrafo 2º do artigo 14, todos da Lei nº 1.541, de 19 de agosto de 1976, e artigo 8º, da Lei nº 2.214, de 19 de dezembro de 1987.Prefeitura Municipal de Suzano, 05 de dezembro de 1989.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração