AUTÓGRAFO Nº 026-82/83, DE 06/05/1982
Projeto de Lei nº 025/82
Autor: Executivo Municipal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º As Zonas Industriais, de que trata a Lei nº 1.765/80, passam a ter as seguintes descrições:

ÁREA - 1 (UM)

Inicia na confluência da Estrada de Rodagem Suzano Ribeirão Pires (atual Rodovia Índio Tibiriçá) com a Estrada Velha do Baruel (atual Rua Antonio Jorge), seguindo por esta até encontrar a Rua "B" do loteamento Jd. Janina; daí deflete à direita e segue em linha reta até encontrar a Rua "C" do mesmo loteamento; daí deflete à esquerda e segue por esta em linha reta até encontrar a Rua "A"; daí deflete à esquerda e segue em linha reta por esta até encontrar novamente a Rua Antonio Jorge; daí deflete à direita seguindo por esta até encontrar a Rua Antonio da Surreição; daí deflete à direita e segue por esta até a Estrada do Tung, onde deflete à esquerda seguindo por esta até encontrar a rua S/ Denominação seguindo pela referida Rua numa distância de aproximadamente 500,00 metros até encontrar a Rua S/ Denominação; daí deflete à esquerda seguindo por esta numa distância de aproximadamente de 219,00 metros, até encontrar a Estrada Geraldo Miranda numa distância de 300,00 metros, saindo desta, deflete levemente à esquerda e segue numa distância de 800,00 metros, contornando as divisas da Indústria Tessin até encontrar a Estrada do Samuel, aí atravessando esta segue em linha reta numa distância de 600,00 metros, até encontrar a estrada de Rodagem Suzano Ribeirão Pires (atual Rodovia Índio Tibiriçá) em frente à Rua 09 do Jd. Pompéia, onde deflete à esquerda seguindo por esta referida Rodovia, até o Km 66, onde deflete à direita seguindo pela Rua 11 do loteamento Jd. Taba Marajoara, até encontrar a Rua 15 do Jd. Leblon, seguindo por esta até encontrar a Rua 06, daí deflete à esquerda e segue por esta até encontrar a Rua 26, daí deflete à direita, seguindo por esta até encontrar a Rua 12, daí deflete à direita e segue pela referida Rua numa distância de aproximadamente 550,00 metros, daí deflete à esquerda em uma distância de aproximadamente de 1.600,00 metros, em linha reta até encontrar a Rua S/ Denominação, onde deflete à direita até a confluência da Rua Yara com a Avenida Taiassupeba, onde deflete à esquerda e segue pela referida Rua até a confluência com a Estrada Areião, daí deflete à esquerda e segue pelo alinhamento desta, até encontrar a Estrada de Rodagem Suzano Ribeirão Pires (atual Rodovia Índio Tibiriçá), daí deflete à direita e segue por esta até encontrar o ponto de início desta descrição.


ÁREA - 2 (DOIS)

Inicia-se na confluência do Ribeirão Jaguari, com o Rio Tietê, daí sobe o Rio Tietê até encontrar com a Avenida Miguel Badra; daí segue por essa Avenida até encontrar o limite do Parque Ecológico, seguindo desse limite até encontrar a Av. 3 daí segue por essa até a Avenida 6; daí segue por essa até a Rua 47, seguindo por essa até encontrar novamente a Av. Miguel Badra; daí segue por essa até a Rua 17, seguindo por essa até encontrar o Ribeirão Jaguari, daí desce por esse até encontrar o Rio Tietê, ponto de início dessa descrição.


Art. 2º A Zona industrial criada pelo Anexo COGEP-015, da Lei nº 1.541/76, passa a sofrer a alteração contida no Anexo 1 desta Lei, tendo, a parte ora modificada, a seguinte descrição perimétrica.

ÁREA - 3 (TRÊS)

Inicia-se na Av. Armando Salles de Oliveira, à 50m da Rua Pedro José Papaiz, na confluência com a Rua "A", daí deflete à direita pelo alinhamento da Cerâmica Suzano, até a Av. Roberto Simonsen seguindo por essa até o " Jardim Nena", contornando-o e seguindo, pela divisa deste Jardim, até a Av. Armando Salles de Oliveira e, por essa, até o ponto de início dessa descrição.


Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, em 10 de maio de 1982.

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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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Oswaldo Simões
Diretor de Administração