AUTÓGRAFO Nº 021-80/81, DE 11/06/1980
Projeto de Lei nº 026/80
Autor: Executivo Municipal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam criadas mais duas zonas de uso industrial neste Município, sob a denominação de Zonas Industriais Especiais - ZI, a saber:

ÁREA - 1 (UM)

Inicia-se na confluência da Estrada de Rodagem Suzano-Ribeirão Pires, com, a Estrada Velha do Baruel, atual Antonio Jorge, seguindo por essa Rua (Antônio Jorge) até o Ribeirão Chico da Vargem; segue pelo Ribeirão até o primeiro afluente, daí segue à esquerda em linha reta até encontrar o cruzamento da Rua Antonio Jorge com a rua José Abrahão Tannus; daí segue pela Rua Antônio Jorge até a Rua "B" onde deflete à direita seguindo pela Rua "B" até o cruzamento da Rua "C", daí segue por esta até o cruzamento da Rua "A", seguindo por essa até encontrar o cruzamento da Rua Antonio Jorge; daí segue por essa até a Rua Antonio da Surreição, seguindo por essa até o seu final, daí deflete à esquerda e segue em linha reta até a Rua Starloy, daí segue por um caminho até encontrar a divisa da Industria Tessim, defletindo por essa até encontrar a Estrada do Samuel, daí segue por esta até o Ribeirão Chico da vargem, seguindo por esse até o seu afluente, daí sobre a fluente acima a vila Vila Taba Marajoara, daí segue pausando pelas divisas das Chácaras Ceres e Jardim Cubatão, até encontrar o prolongamento da Rua "D" do Jardim Colorado, seguindo por essa até a Estrada do Areião, e por essa até a Estrada Suzano - Ribeirão Pires, seguindo por essa até encontrar o início desta descrição.

ÁREA - 2 (DOIS)

Inicia-se na confluência do Ribeirão Jaguari, com o Rio Tietê, daí sobe o Rio Tietê até encontrar com a Avenida Miguel Badra; daí segue por essa Avenida até encontrar o limite do Parque Ecológico, seguindo desse limite até encontrar a Av. 3 daí segue por essa até a Avenida 6; daí segue por essa até a Rua 47, seguindo por essa até encontrar novamente a Av. Miguel Badra; daí segue por essa até a Rua 17, seguindo por essa até encontrar o Ribeirão Jaguari, daí desce por esse até encontrar o Rio Tietê, ponto de início dessa descrição.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 11 de junho de 1980.

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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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Oswaldo Simões
Diretor de Administração