AUTÓGRAFO Nº 094/92, DE 22/10/1992
Projeto de Lei nº 075/92
Autor: Vereador Edmir Pereira Vidal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Art. 17. Nas zonas de comércio central e comércio local são permissíveis atividades industriais desde que:
I - se enquadrem, quanto a tipologia, na categoria "ID", definida pela Lei Estadual 1.817/78;
II - ocupe no máximo 1000m² de terreno incluindo todas as atividades, inclusive pátios e estacionamento;
III - consuma no máximo 50 HPs de potência;
IV - não produza detritos, ruídos ou exalação incômodas de qualquer espécie;
V - empregue no máximo 10 (dez) funcionários;
VI - não utilize queima de combustíveis no processamento industrial;
VII - obtenha os competentes licenciamentos estaduais da CETESB e SMA, além das demais aprovações exigidas."
Prefeitura Municipal de Suzano, 29 de outubro de 1992.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração