AUTÓGRAFO Nº 090/91, DE 16/11/1991
Projeto de Lei nº 099/91
Autor: Vereador Edmir Pereira Vidal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica revogada a Lei Municipal nº 2.378, de 07 de novembro de 1989, que concedeu isenção do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS às Empresas prestadoras de serviços e às que executem obras exclusivamente para os serviços contratados com a Prefeitura Municipal de Suzano.
Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de prestação de serviços e de obras públicas, firmados com a Prefeitura Municipal de Suzano, em data anterior à presente Lei e que estejam em execução, em relação aos quais os respectivos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, continuarão a gozar da isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, até o final do ajuste, incluindo eventuais prorrogações ou renovações.
Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 18 de dezembro de 1991.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração