AUTÓGRAFO Nº 029/92, DE 14/05/1992
Projeto de Lei nº 035/92
Autor: Vereador Edmir Pereira Vidal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de prestação de serviços e de obras públicas, firmados com a Prefeitura Municipal de Suzano, em data anterior à presente Lei e que estejam em execução, em relação aos quais os respectivos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, continuarão a gozar da isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, até o final do ajuste, incluindo eventuais prorrogações ou renovações."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias.Prefeitura Municipal de Suzano, 15 de maio de 1992.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração