AUTÓGRAFO Nº 029/92, DE 14/05/1992
Projeto de Lei nº 035/92
Autor: Vereador Edmir Pereira Vidal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica acrescido ao artigo 1º, da Lei nº 2.597, de 18 de dezembro de 1991, o seguinte parágrafo único:

"Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica aos contratos de prestação de serviços e de obras públicas, firmados com a Prefeitura Municipal de Suzano, em data anterior à presente Lei e que estejam em execução, em relação aos quais os respectivos contratados, pessoas físicas ou jurídicas, continuarão a gozar da isenção do pagamento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, até o final do ajuste, incluindo eventuais prorrogações ou renovações."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos tributários à data de vigência da Lei nº 2.597, de 18 de dezembro de 1991.

Prefeitura Municipal de Suzano, 15 de maio de 1992.

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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração