AUTÓGRAFO Nº 075-89/90, DE 25/10/89
Projeto de Lei nº 075-89/90
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei;
Art. 1º Fica concedida às empresas prestadoras de serviços e as que executam obras, a isenção do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, relativamente aos serviços ou obras contratadas pela Prefeitura Municipal de Suzano.
Parágrafo único. A isenção prevista neste artigo é extensiva às empresas que contratarem a construção de escolas e hospitais públicos no Município com Órgãos da Administração direta da União e do Estado, suas autarquias e entidades de economia mista.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Suzano, 07 de novembro de 1989.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração