AUTÓGRAFO Nº 135-89/90, DE 19/04/1990
Projeto de Lei nº 139-89/90
Autor: Executivo Municipal
PAULO FUMIO TOKUZUMI, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Art. 158. Os passeios, muros e cercas a que se refere este Capítulo, deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação da Prefeitura."
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.Prefeitura Municipal de Suzano, 19 de abril de 1990.
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PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal em Exercício
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração