AUTÓGRAFO Nº 135-89/90, DE 19/04/1990
Projeto de Lei nº 139-89/90
Autor: Executivo Municipal

PAULO FUMIO TOKUZUMI, Vice-Prefeito, no exercício do cargo de Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 158 da Lei Municipal nº 1.685, de 05 de dezembro de 1978, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 158. Os passeios, muros e cercas a que se refere este Capítulo, deverão ser executados no prazo de 30 (trinta) dias contados da data do recebimento da intimação da Prefeitura."

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verba própria do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 19 de abril de 1990.

_______________________
PAULO FUMIO TOKUZUMI
Prefeito Municipal em Exercício


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

___________________
JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração