AUTÓGRAFO Nº 081-89/90, DE 25/10/1989
Projeto de Lei nº 087-89/90
Autor: Mesa da Câmara Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os valores vigente das Tabelas de Padrões de Vencimentos dos funcionários e servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Suzano, de que tratam os Anexos I e II, da Lei Municipal nº 2.359, de 16 de agosto de 1989, serão reajustados em 1º de novembro e 1º de dezembro de 1989, e em 1º de janeiro de 1990, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor - IPC respectivamente apurado no mês imediatamente anterior.
Art. 2º Será, igualmente, concedido reajuste aos Contratados com base em legislação especial, sem vínculo empregatício, cujos contratos contenham cláusulas de aumento de acordo com os aumentos do Funcionalismo Público Municipal, nas mesmas datas e proporção.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias dos Orçamentos vigente e de 1990, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 07 de novembro de 1989.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração