AUTÓGRAFO Nº 058-89/90, DE 16/08/1989
Projeto de Lei nº 061-89/90
Autor: Mesa da Câmara Municipal de Suzano

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º As Tabelas Padrão de Vencimentos, que integram a Lei Municipal nº 1.039 de 31.10.68 com suas posteriores alterações, passam a vigorar, a partir de 1º de julho de 1969 de conformidade com os Anexos I e II, que passam a fazer parte integrante desta Lei, denominados respectivamente, Anexo I - Tabela Padrão de Vencimentos 30/36 horas e Anexo II - Tabela Padrão de Vencimentos 40/48 horas.

Art. 2º As Tabelas Padrão de Vencimentos de que tratam os Anexos I e II desta Lei, terão seus valores reajustados, a título de aumento em 1º de agosto, 1º de setembro e 1º de outubro deste ano, mediante a aplicação do índice de Preço ao Consumidor IPC, respectivamente apurado no mês imediatamente anterior.

Art. 3º Fica o Poder Legislativo autorizado a conceder reajuste à base de 40% (quarenta por cento), retroativamente a 1º de julho de 1989, aos Contratados sem vínculo empregatício, com base em legislação especial, cujos ajustes contenham cláusula de aumento nas épocas e proporção dos aumentos do Funcionalismo Público Municipal de Suzano.
   Parágrafo único. os reajustes de que trata o artigo anterior serão igualmente concedidos aos Contratados referidos no "caput" deste artigo, nas mesmas datas e proporção.

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos econômicos a 1º de julho de 1989.

Prefeitura Municipal de Suzano, 16 de agosto de 1989.

_____________________________
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

_____________________________
JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração




ANEXO "I"

TABELA DE VENCIMENTO - 30/36 HORAS


 
1
2
3
4
5
6
7
A

133.708,34

147.079,18

161.787,09

177.965,80

195.762,38

215.338,62

236.872,48

B

142.335,33

156.568,87

172.225,76

189.448,33

208.393,17

229.232,49

252.155,74

C

165.501,38

182.051,52

200.256,67

220.282,34

242.310,57

266.541,63

293.195,79

D

167.783,18

184.561,50

203.017,65

223.319,42

245.651,36

270.216,50

297.238,15

E

173.118,47

190.430,32

209.473,35

230.420,69

253.462,76

278.809,04

306.689,94

F

183.614,81

201.976,30

222.173,92

244.391,31

268.830,45

295.713,48

325.284,71

G

195.325,94

214.858,53

236.344,39

259.978,83

285.976,73

314.574,39

346.031,83

H

217.820,74

239.602,81

263.563,09

289.919,40

318.911,34

350.802,47

385.882,72

I

221.201,99

243.322,18

267.654,40

294.419,85

323.861,83

356.248,01

391.812,82

J

235.989,74

259.588,71

285.544,58

314.102,35

345.512,57

380.063,83

418.070,21

K

251.394,13

276.533,53

304.186,89

334.605,57

368.066,14

404.872,76

445.360,03

L

299.998,40

329.998,24

362.998,06

399.297,87

439.227,66

483.150,43

531.465,47

M

301.645,20

331.809,72

364.990,69

401.489,76

441.638,74

485.802,61

534.382,87

N

316.093,41

347.702,75

382.473,02

420.720,32

462.792,34

509.071,58

559.978,74

O

487.500,00

536.250,00

589.875,00

648.862,50

713.748,75

785.123,63

863.635,99

P

548.089,84

602.898,82

663.188,70

729.507,57

802.458,33

882.704,16

970.974,58

Q

623.558,80

685.914,68

754.506,15

829.956,77

912.952,44

1.004.247,68

1.104.672,45



ANEXO "II"

TABELA DE VENCIMENTO - 40/48 HORAS


 
1
2
3
4
5
6
7
A

177.454,37

195.199,65

214.719,43

236.191,88

259.810,93

285.792,54

314.371,73

B

189.777,81

208.755,73

229.630,98

252.594,89

277.854,45

305.639,94

336.203,30

C

220.000,00

242.000,00

266.200,00

292.820,00

322.102,00

354.312,20

389.743,42

D

225.000,00

247.500,00

272.250,00

299.475,00

329.422,50

362.364,75

398.601,23

E

230.000,00

253.000,00

278.300,00

306.130,00

336.743,00

370.417,30

407.459,03

F

244.619,37

269.081,59

295.989,99

325.588,53

358.147,41

393.962,14

433.358,42

G

260.020,23

286.022,31

314.624,11

346.086,75

380.695,25

418.764,95

460.641,69

H

290.000,00

319.000,00

350.900,00

385.990,00

424.589,00

467.047,90

513.752,69

I

295.760,42

325.336,91

357.870,46

393.657,75

433.023,82

476.326,11

523.958,92

J

314.859,40

346.345,49

380.979,54

419.077,65

460.985,57

507.083,54

557.791,72

K

335.189,49

368.708,19

405.579,15

446.137,61

490.751,57

539.826,57

593.809,08

L

400.000,00

440.000,00

484.000,00

532.400,00

585.640,00

644.204,00

708.624,40

M

410.000,00

451.000,00

496.100,00

545.710,00

600.281,00

660.309,10

726.340,01

N

422.072,86

464.280,63

510.709,12

561.780,09

617.957,99

679.754,21

747.729,81

O

650.000,00

715.000,00

786.500,00

865.150,00

951.665,00

1.046.831,50

1.151.514,65

P

730.000,00

803.000,00

883.300,00

971.630,00

1.068.793,00

1.175.672,30

1.293.239,53

Q

831.823,32

915.005,78

1.006.506,36

1.107.157,13

1.217.872,53

1.339.660,16

1.473.625,77

R

924.246,71

1.016.671,82

1.118.339,36

1.230.172,59

1.353.190,09

1.488.509,49

1.637.360,44