AUTÓGRAFO Nº 046-89/90, DE 28/06/1989
Projeto de Lei nº 047-89/90
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogadas a Lei Municipal nº 1.006 de 14 de junho de 1968, e o artigo 18 e respectivo parágrafo único da Lei Municipal nº 1.314, de 18 de dezembro de 1972, que dispõem sobre a realização de concurso para a seleção ou a contratação de compositor para a elaboração do Hino Municipal.
Art. 2º Ficam oficializadas como "Hino Municipal de Suzano" a letra e a música de autoria de José de Gouvea, vencedoras do concurso realizado pelo Poder Legislativo no ano de 1988, cuja execução deverá observar a forma prevista no Anexo "I" desta Lei.
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a mandar fazer gravação, em disco, da execução instrumental e vocal do Hino Municipal, para o fim de ser:
I - distribuído, gratuitamente:
a) aos estabelecimentos de ensino, públicos e particulares, de qualquer ramo ou grau, existentes na Cidade;
b) aos Poderes constituídos e demais órgãos governamentais;
c) às empresas de radiodifusão, em especial às da região;
d) as corporações musicais, inclusive fanfarras;
e) aos corais de quaisquer instituições locais.
II - vendido, a preço de custo, a todas as pessoas físicas ou empresas interessadas.
Art. 4º Os direitos autorais decorrentes de exibição do aludido Hino passam a pertencer ao Município de Suzano.
Art. 5º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de verbas próprias constantes dos Orçamentos vigentes e futuros, que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 30 de junho de 1989.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração
