AUTÓGRAFO Nº 012-68/69, DE 05/06/1968
Projeto de Lei nº 012/68
Autor: Executivo Municipal
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Suzano, autorizado a proceder à abertura de concurso, por meio de edital, para a escolha do melhor Hino, dedicado ao Município.
§ 1º A seleção das músicas apresentadas será feita pela Ordem dos Músicos.
§ 2º A seleção das letras apresentadas será feita por Comissão composta de três professores de Português, nomeada pelo Prefeito Municipal.
Art. 2º Fica instituído um prêmio no valor de NCr$ 200,00 (duzentos cruzeiros novos), ao primeiro colocado.
Art. 3º O vencedor, à vista do prêmio recebido renunciará aos direitos autorais, em favor do Município.
Art. 4º Fica a Prefeitura Municipal autorizada a mandar fazer a gravação de discos do Hino classificado, os quais serão vendidos a preço de custo.
Art. 5º Para atender o disposto nos artigos 2º e 4º da presente Lei, fica a Contadoria e Finanças da Prefeitura Municipal, autorizada a abrir um Crédito Especial na importância de NCr$ 5.200,00 (cinco mil e duzentos cruzeiros novos).
Art. 6º O Crédito Especial mencionado no artigo anterior correrá à conta da anulação parcial de igual quantia do Saldo Financeiro verificado no Exercício de 1967.
Art. 7º O Poder Executivo através de Decreto regulamentará a presente Lei.
Art. 8º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 14 de junho de 1968.
______________
Antônio Teixeira
Presidente
__________________
Antenor Jacob Stefano
Secretário
Registrado no Departamento de Administração da Câmara Municipal de Suzano, na data supra.
_____________________
Rubens Ferreira Martins
Diretor do Departamento de Administração