AUTÓGRAFO Nº 059-87/88, DE 11/12/1987
Projeto de Lei Nº 067-87/88
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Da disposição preliminar

Art. 1º Esta Lei instituiu o Código Tributário do Município.

TÍTULO I - Dos Tributos
CAPÍTULO I - Das disposições gerais

Art. 2º São Tributos do Município:
   I - os Impostos:
      a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
      b) sobre serviços de qualquer natureza.
   II - as Taxas
      a) decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa do Município;
         1 - de licença para funcionamento;
         2 - de licença para execução de obras e parcelamentos.
      b) decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público municipal específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição:
         1 - de limpeza de terrenos;
         2 - de execução de muros e passeios;
         3 - de expediente...

Art. 117. Ficam revogadas, a partir da vigência deste Código, todas as Leis Tributárias, inclusive as que autorizaram ou concederam isenções, salvo as Leis nº 1.164 de 15 de outubro de 1970 e 2.056, de 07 de junho de 1985.

Art. 118. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988.

Prefeitura Municipal de Suzano, 14 de dezembro de 1987.

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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração