AUTÓGRAFO Nº 059-87/88, DE 11/12/1987
Projeto de Lei Nº 067-87/88
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL
PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Da disposição preliminar
Art. 1º Esta Lei instituiu o Código Tributário do Município.
TÍTULO I - Dos Tributos
CAPÍTULO I - Das disposições gerais
Art. 2º São Tributos do Município:
I - os Impostos:
a) sobre a propriedade predial e territorial urbana;
b) sobre serviços de qualquer natureza.
II - as Taxas
a) decorrentes do exercício regular de poder de polícia administrativa do Município;
1 - de licença para funcionamento;
2 - de licença para execução de obras e parcelamentos.
b) decorrentes da utilização, efetiva ou potencial, de serviço público municipal específico e divisível, prestado ao contribuinte ou posto à sua disposição:
1 - de limpeza de terrenos;
2 - de execução de muros e passeios;
3 - de expediente...
Art. 117. Ficam revogadas, a partir da vigência deste Código, todas as Leis Tributárias, inclusive as que autorizaram ou concederam isenções, salvo as Leis nº 1.164 de 15 de outubro de 1970 e 2.056, de 07 de junho de 1985.
Art. 118. Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 1988.
Prefeitura Municipal de Suzano, 14 de dezembro de 1987.
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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração