AUTÓGRAFO Nº 029-83/84, DE 19/10/1983
Projeto de Lei nº 029/83
Autor: Executivo Municipal

FIRMINO JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Os artigos 8º, 10 e 11 da Lei Municipal nº 1.541, de 19 de agosto de 1979, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º Os lotes destinados a edificação para fins residenciais obedecerão aos seguintes padrões e dimensão de frente, de acordo com a zona em que estiver situado:
I - lotes com área mínima de 125m², frente igual ou superior a 5 metros, se situado na Zona R-1;
II - lotes com área mínima de 250m², frente igual ou superior a 10 metros, se situado na Zona R-2;
III - lotes com área mínima de 300m², frente igual ou superior a 12 metros se situado na Zona R-3;
IV - lotes com área mínima de 500m², frente igual ou superior a 15 metros se situado na Zona R-4.
Parágrafo único. Não será admitido lote, como unidade imobiliária autônoma, com área inferior a 125m².
Art. 10. Nas zonas residenciais será permitida a construção de residências geminadas duas a duas ou isoladas, desde que obedecidos recuos de 4 metros e laterais de 1,5 metros, e observada a área mínima de terreno para a respectiva zona, a cada unidade imobiliária.
§ 1º Para a aprovação de plantas de conjuntos residenciais ou construções geminadas, a Prefeitura exigirá a observância das normas relativas à subdivisão de imóveis.
§ 2º Poderá o interessado pleitear a aprovação conjunta do plano de subdivisão e construção dos conjuntos ou casas geminadas, desde que o faça expressamente e atenda as exigências relativas à subdivisão de áreas e de construção.
Art. 11. Nas Zonas Residenciais R-3 e R-4 só será permitida a construção de uma habitação por Lote."

Art. 2º O artigo 29 da Lei nº 1.255 de 14 de dezembro de 1971, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 29. A área mínima de lote urbano é de 125m², devendo ter frente mínima de 5 metros e observadas as demais limitações estabelecidas para cada zona."

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 03 de novembro de 1983.

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Firmino José da Costa
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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José Mariano de Souza Coutinho Neto
Diretor de Administração