AUTÓGRAFO Nº 175-03/04, DE 17/06/2004
Projeto de Lei Complementar nº 033-03/04
Autor: Executivo Municipal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, Estado de São Paulo, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º A Tabela para Cobrança da Taxa de Licença e Fiscalização de Funcionamento em Horário Normal e Especial, constante do Anexo III, da Lei Complementar nº 39 de 22 de dezembro de 1997, passa a ter a seguinte configuração:

 
Natureza da Atividade
Nº UF
1.
Indústria com área útil entre 100m² e 3.000m².
0,8724 por m²
2.
Indústria com área útil acima de 3.000m².
3.000
3.
Comércio, prestação de serviços e similares com área útil entre 50m² e 1.000m².
0,8724 por m²
4.
Comércio, prestação de serviços e similares com área útil acima de 1.000m².
1.000
5.
Comércio eventual, por período de até 30 (trinta) dias de licença.
35
6.
Circos, parques e assemelhados.
2
7.
Entidades religiosas de qualquer culto, filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos, com área útil até 200m².
30
8.
Entidades religiosas de qualquer culto, filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos, com área útil entre 200m² e 400m².
50
9.
Entidades religiosas de qualquer culto, filantrópicas e assistenciais, sem fins lucrativos, com área útil acima de 400m².
70

Art. 2º Ficam revogados os artigos 216 e 217 da Lei Complementar nº 39 de 22 de dezembro de 1997.

Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei Complementar correrão por conta de verbas próprias.

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as demais disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 23 de junho de 2004.

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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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ANTÔNIO CELSO ABDALLA FERRAZ
Secretário Municipal de Administração