AUTÓGRAFO Nº 187-97/98, DE 06/08/1998
Projeto de Lei Complementar nº 028-97/98
Autor: Ver. Edmir Pereira Vidal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Art. 32. ................
I - ........................
II - firmar escritura pública de Hipoteca, em favor do Município, dos lotes indicados pela Secretaria Municipal de Planejamento, ou prestar fiança bancária no valor correspondente para garantia real de implantação física do empreendimento, conforme dispões as normas de registro público."
"Art. 42. ................
§ 1º .....................
§ 2º .....................
§ 3º Os imóveis situados em vias que delimitam zonas de uso industrial, admitirão as atividades classificadas na listagem "ID" da Lei Estadual nº 1.817/78, com suas alterações posteriores."
"Art. 47. ...............
§ 1º .....................
§ 2º .....................
§ 3º Excetuam-se do disposto na alínea "b" do parágrafo anterior, as atividades enquadradas no uso "E" que possuírem área construída e área de terreno, inferiores a 300m² (trezentos metros quadrados), caso em que a critério da Secretaria Municipal de Planejamento, visando o interesse público, poderão ser reduzidos a até zero os recuos laterais e de fundos."
Prefeitura Municipal de Suzano, 19 de agosto de 1998.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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CARLOS ALBERTO GAGGINI
Secretário Municipal de Administração