AUTÓGRAFO Nº 112/92, DE 19/11/1992
Projeto de Lei nº 124/92
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
FAZ SABER, que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Os débitos de natureza tributária junto à Fazenda Municipal, relativos ao presente Exercício, vencidos e não pagos até o dia 14 de novembro de 1992, poderão ser liquidados, desde que de uma só vez, até o dia 18 de dezembro de 1992, com redução de 40% (quarenta por cento) sobre o valor total, compreendendo principal, correção monetária, juros, multa e demais acessórios legais.
Art. 2º Os benefícios desta Lei não alcançam os débitos:
I - relativos a Exercícios anteriores ao ano de 1992;
II - já ajuizados;
III - objeto de parcelamento, em razão de acordo firmado pelo contribuinte;
IV - relativos a preços públicos;
V - relativos exclusivamente a multas, sem exigência de tributo.
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 20 de novembro de 1992.
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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVIERA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração