AUTÓGRAFO Nº 090/92, DE 20/09/1992
Projeto de Lei nº 073/92
Autor: Vereador Edmir Pereira Vidal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"III - raio mínimo de 500 metros de distância de asilos, creches, hospitais, escolas, quartéis e estabelecimentos congêneres;"
Art. 2º O inciso I do art. 2º da Lei 2.465/90 passa a ter a seguinte redação:"I - obedeça raio mínimo de creches, hospitais, escolas, quartéis e estabelecimentos congêneres de:
a) 100 metros para a classe 1 e 2;
b) 200 metros para a classe 3;
c) 500 metros para a classe 4 e 5."
"II - conforme as categorias, a estocagem deverá obedecer:
a) para a classe 1 e 2, o estoque deverá estar recuado 3 metros de qualquer das divisas do imóvel, que possa receber edificações;
b) para a classe 3, o depósito não poderá ocupar imóvel com área inferior a 250m², e a estocagem deverá obedecer recuo mínimo de 5 metros das divisas do imóvel que possam receber edificações;
c) para a classe 4 e 5, o depósito não poderá ocupar imóvel com área inferior a 500m² e a estocagem deverá obedecer recuo mínimo de 10 metros das divisas do terreno que possam receber edificações, bem como das vias públicas."
Prefeitura Municipal de Suzano, 30 de setembro de 1992.
______________________________
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
__________________
JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração