AUTÓGRAFO Nº 173-89/90, DE 22/08/1990
Projeto de Lei nº 177-89/90
Autor: Executivo Municipal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º É concedida a isenção do recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, e da taxa de licença para funcionamento, aos vendedores ambulantes em geral, portadores de defeitos físicos ou incapacitados ao trabalho por moléstias.

Art. 2º Para a obtenção da isenção, os contribuístes beneficiados deverão comprovar a incapacidade ao trabalho por atestado expedido pelo órgão competente da Previdência Social.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 29 de agosto de 1990.

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ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração