AUTÓGRAFO Nº 153, DE 07/05/90
Projeto de Lei nº 161-89/90
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Art. 97. O animal recolhido em virtude do disposto neste Capítulo será retirado dentro do prazo máximo de 03 (três) dias, mediante o pagamento da multa e da taxa de manutenção respectiva.
Parágrafo único. Não sendo retirado o animal nesse prazo, deverá a Prefeitura efetuar a sua venda em hasta pública, precedida da necessária publicação do edital. Não havendo proponentes interessados, poderá a Prefeitura dar a destinação ao animal que melhor lhe convier.
Art. 98. ..........
Parágrafo único. Os proprietários de cervas existentes no perímetro urbano deverão removê-las no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados de data da respectiva notificação, mediante a transferência dos animais para os locais permitidos. Se, decorridos 30 (trinta) dias, a cerva não tiver sido desativada, será aplicada a multa em dobro, e, ultrapassado outro igual período, em triplo, e assim sucessivamente, até a regular adoção da medida adequada.
Art. 100. ..........
§ 1º Tratando-se de cão não registrado, será o mesmo sacrificado se não for retirado por seu dono dentro de 03 (três) dias úteis, mediante o pagamento da multa e das taxas respectivas.
Art. 105. ..........
I - ..........
II - criar galinhas nas vias públicas, quintais, porões ou interiores das habitações.
Art. 106. ..........
I - ..........
II - carregar animais com peso incompatível com as forças dos mesmos;
Art. 107. Na infração a qualquer artigo deste Capítulo, será imposta uma multa correspondente ao valor de C2 (duas) Unidades Fiscais de Município."
Prefeitura Municipal de Suzano, 21 de junho de 1990.
_______________________________
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
____________________
JORGE ROMANOS
Secretário Municipal de Administração