AUTÓGRAFO Nº 102-87/88, DE 27/06/1988
Projeto de Lei nº 118-87/88
Autor: Executivo Municipal
PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Começa na confluência do Ribeirão Jaguari com o Rio Tietê, segue subindo o Rio Tietê, até a desembocadura do Rio Guaió, segue, subindo o Rio Guaió, até encontrar com a ponte do acesso para Ferraz de Vasconcelos, daí deflete à esquerda, numa distância de 360,00m, até encontrar com a Estrada dos Fernandes, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da Estrada dos Fernandes, numa distância de 1.500,00m, até encontrar a Estrada dos Neves, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada dos Neves, até encontrar com a Estrada do Viaduto, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Viaduto, até encontrar com a Estrada do Samuel, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da Estrada do Samuel, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Silvestre, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Jardim Silvestre, até encontrar com a Rodovia Estadual Índio Tibiriçá, antiga Estrada do Ikeda, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada Estadual Índio Tibiriçá, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Petrópolis, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Jardim Petrópolis até encontrar com a Rede Transmissão de Força (antiga Light), desse ponto segue em linha reta, com uma inclinação de 115º do cabo de transmissão de força, até encontrar a divisa de Suzano com Ribeirão Pires, daí deflete à esquerda e segue pelo córrego Mestre Leandro acompanhando a divisa com Ribeirão Pires, até encontrar o córrego das Pedras, daí deflete à esquerda e segue pelo córrego das Pedras, até a sua cabeceira, daí deflete à esquerda e segue em linha reta num ângulo de 50º, até encontrar a cabeceira do córrego das Palmeiras, daí deflete à direita e segue pelo córrego das Palmeiras, até encontrar com a divisa do Loteamento Parque Austuria, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque Austuria, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Brasil, daí segue pela divisa do Loteamento Jardim Brasil até encontrar com a Estrada do Koyama, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Koyama, até encontrar com a divisa do Loteamento Parque do Heroísmo, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque do Heroísmo, até reencontrar com a Estrada do Koyama, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Koyama, até encontrar com a divisa do Loteamento Vila Real das Palmeiras, daí segue pela divisa do Loteamento Vila Real das Palmeiras, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Itamaracá, e segue pela divisa do Jardim Itamaracá, até encontrar com a Rede de Transmissão de Força (antiga Light), daí deflete à direita e segue pela Rede de Transmissão de Força, até encontrar com a divisa do Loteamento Chácaras Nossa Senhora Aparecida II e III, e segue pela divisa do Loteamento Chácaras Nossa Senhora Aparecida II e III, até encontrar com um córrego daí desce por esse córrego, até encontrar com a Estrada do Tani, daí segue pelo leito carroçável da Estrada do Tani, até encontrar com a Estrada do Tijuco Preto, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Tijuco Preto, até encontrar com a Estrada das Varinhas, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da Estrada das Varinhas até encontrar com um córrego, e segue por esse córrego até encontrar com a Estrada Velha Suzano - Ribeirão Pires, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada Velha Suzano - Ribeirão Pires, até encontrar com a ponte sobre o Rio Tayassupeba Mirim, daí deflete à esquerda descendo o Rio Tayassupeba Mirim, até a confluência com o Rio Tayassupeba Ussu, daí segue descendo o Rio Tayassupeba Ussu, até a confluência com o Rio Tietê, daí segue pela divisa com o Município de Mogi das Cruzes, até encontrar com o Ribeirão Jaguari, daí deflete à esquerda e segue descendo o Ribeirão Jaguari, até a confluência do Rio Tietê, onde deu origem a esta descrição fechando assim o seu perímetro."
Parágrafo único. Os imóveis situados nas áreas limítrofes de Zona Urbana e Rural, definidas no "caput" deste artigo, e que possuam mais de 60% de sua área em Zona Urbana, serão consideradas urbanas ou de expansão urbana.Prefeitura Municipal de Suzano, 29 de junho de 1988.
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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração