AUTÓGRAFO Nº 102-87/88, DE 27/06/1988
Projeto de Lei nº 118-87/88
Autor: Executivo Municipal

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O perímetro urbano do Município de Suzano, fica consolidado da seguinte forma:

"Começa na confluência do Ribeirão Jaguari com o Rio Tietê, segue subindo o Rio Tietê, até a desembocadura do Rio Guaió, segue, subindo o Rio Guaió, até encontrar com a ponte do acesso para Ferraz de Vasconcelos, daí deflete à esquerda, numa distância de 360,00m, até encontrar com a Estrada dos Fernandes, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da Estrada dos Fernandes, numa distância de 1.500,00m, até encontrar a Estrada dos Neves, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada dos Neves, até encontrar com a Estrada do Viaduto, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Viaduto, até encontrar com a Estrada do Samuel, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da Estrada do Samuel, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Silvestre, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Jardim Silvestre, até encontrar com a Rodovia Estadual Índio Tibiriçá, antiga Estrada do Ikeda, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada Estadual Índio Tibiriçá, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Petrópolis, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Jardim Petrópolis até encontrar com a Rede Transmissão de Força (antiga Light), desse ponto segue em linha reta, com uma inclinação de 115º do cabo de transmissão de força, até encontrar a divisa de Suzano com Ribeirão Pires, daí deflete à esquerda e segue pelo córrego Mestre Leandro acompanhando a divisa com Ribeirão Pires, até encontrar o córrego das Pedras, daí deflete à esquerda e segue pelo córrego das Pedras, até a sua cabeceira, daí deflete à esquerda e segue em linha reta num ângulo de 50º, até encontrar a cabeceira do córrego das Palmeiras, daí deflete à direita e segue pelo córrego das Palmeiras, até encontrar com a divisa do Loteamento Parque Austuria, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque Austuria, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Brasil, daí segue pela divisa do Loteamento Jardim Brasil até encontrar com a Estrada do Koyama, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Koyama, até encontrar com a divisa do Loteamento Parque do Heroísmo, daí deflete à direita e segue pela divisa do Loteamento Parque do Heroísmo, até reencontrar com a Estrada do Koyama, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Koyama, até encontrar com a divisa do Loteamento Vila Real das Palmeiras, daí segue pela divisa do Loteamento Vila Real das Palmeiras, até encontrar com a divisa do Loteamento Jardim Itamaracá, e segue pela divisa do Jardim Itamaracá, até encontrar com a Rede de Transmissão de Força (antiga Light), daí deflete à direita e segue pela Rede de Transmissão de Força, até encontrar com a divisa do Loteamento Chácaras Nossa Senhora Aparecida II e III, e segue pela divisa do Loteamento Chácaras Nossa Senhora Aparecida II e III, até encontrar com um córrego daí desce por esse córrego, até encontrar com a Estrada do Tani, daí segue pelo leito carroçável da Estrada do Tani, até encontrar com a Estrada do Tijuco Preto, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada do Tijuco Preto, até encontrar com a Estrada das Varinhas, daí deflete à esquerda e segue pelo leito carroçável da Estrada das Varinhas até encontrar com um córrego, e segue por esse córrego até encontrar com a Estrada Velha Suzano - Ribeirão Pires, daí deflete à direita e segue pelo leito carroçável da Estrada Velha Suzano - Ribeirão Pires, até encontrar com a ponte sobre o Rio Tayassupeba Mirim, daí deflete à esquerda descendo o Rio Tayassupeba Mirim, até a confluência com o Rio Tayassupeba Ussu, daí segue descendo o Rio Tayassupeba Ussu, até a confluência com o Rio Tietê, daí segue pela divisa com o Município de Mogi das Cruzes, até encontrar com o Ribeirão Jaguari, daí deflete à esquerda e segue descendo o Ribeirão Jaguari, até a confluência do Rio Tietê, onde deu origem a esta descrição fechando assim o seu perímetro."

   Parágrafo único. Os imóveis situados nas áreas limítrofes de Zona Urbana e Rural, definidas no "caput" deste artigo, e que possuam mais de 60% de sua área em Zona Urbana, serão consideradas urbanas ou de expansão urbana.

Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, correrá por conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 29 de junho de 1988.

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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração