AUTÓGRAFO Nº 058-87/88, DE 11/12/1987
Projeto de Lei Nº 066-87/88
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Sem prejuízo da observância das normas contidas no Código Sanitário do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342 de 27 de setembro de 1987, e adotado neste Município pela Lei nº 2.178/87, de 26 de agosto de 1987, nas construções de edifícios com 03 (três) ou mais pavimentos, deverá ser observado recuo lateral e de fundos de, no mínimo 3,00 (três) metros, sempre que no imóvel lindeiro já exista outro prédio edificado ou em edificação, também 03 (três) ou mais pavimentos.
   § 1º O disposto neste artigo aplicado, também, para os casos em que no imóvel lindeiro já exista projeto de construção aprovado, relativamente a prédios de 03 (três) ou mais pavimentos.
   § 2º A exigência contida neste artigo, será dispensada sempre que a edificação projetada, edificada ou em edificação no imóvel lindeiro já possua recuo de no mínimo 6,00 (seis) metros, contados das respectivas linhas divisórias.
   § 3º Quando no imóvel lindeiro não houver edificação, deverá ser obedecido, em construções com 03 (três) ou mais pavimentos, os recuos previstos no "caput" deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 14 de dezembro de 1967.

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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal


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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração