AUTÓGRAFO Nº 028-87/88, DE 24/08/1987
Projeto de Lei nº 030-87/88
Autor: Executivo Municipal

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica adotado o regulamento da promoção, preservação e recuperação da saúde, aprovado pelo Decreto Estadual nº 12.342/78, de 27 de setembro de 1978, a fim de ser utilizado pela Prefeitura Municipal de Suzano, quando das aprovações de construções, reconstruções, reformas ou ampliações, para qualquer fim.

Art. 2º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 26 de agosto de 1987.

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PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal


Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração