AUTÓGRAFO Nº 042-83/84, DE 30/11/1983
Projeto de Lei nº 030/83
Autor: Executivo Municipal

FIRMINO JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Sem prejuízo das normas estabelecidas para uso das construções e funcionamento de estabelecimentos industrial, comercial, de prestação de serviços ou para qualquer outra atividade, nas respectivas Zonas, constantes da Lei nº 1.541/76, de 19 de agosto de 1976, observar-se-á, como normas especiais, as constantes da presente Lei.

Art. 2º O funcionamento de estabelecimentos comerciais caracterizados como motéis ou "drive-in", somente poderão funcionar observadas outras normas legais aplicáveis desde que distantes no mínimo 1.000 metros do centro de qualquer núcleo residencial ou de estabelecimento de ensino oficial, hospitais, repartições públicas, praças esportivas ou templos religiosos.
   § 1º Considera-se núcleo residencial, para os fins da presente Lei, os núcleos habitacionais que contenham, no mínimo, 100 residências.
   § 2º As atividades mencionadas na parte final deste artigo, representadas por estabelecimentos de ensino oficial, hospitais, repartições públicas, praças esportivas e templos religiosos, somente serão restritivas da permissão de funcionamento de motel e "drive-in", se devidamente regularizadas nas repartições competentes.
   § 3º Na hipótese de haver pedido de aprovação de projeto junto à Prefeitura Municipal para motel ou "drive-in" concomitantemente com pedido de aprovação de projeto para qualquer das atividades restritivas contidas na parte final do artigo 2º, a restrição somente prevalecerá se a entrada do pedido de aprovação do projeto for anterior à entrada de idêntico pedido de aprovação de projeto para motel ou drive-in, o que se comprovará mediante a data do protocolo de entrada no órgão competente da Prefeitura.Municipal.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 08 de dezembro de 1983.

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Firmino José da Costa
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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José Mariano de Souza Coutinho Neto
Diretor de Administração