AUTÓGRAFO Nº 029-82/83, DE 13/05/1982
Projeto de Lei nº 027/82
Autor: Executivo Municipal

ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 37, da Lei nº 1.255, de 14 de dezembro de 1971, com a alteração que lhe foi dada pela Lei nº 1.270, de 25 de maio de 1972, passa a ter a seguinte redação:

"Art. 37 Prefeitura exigirá para os loteamentos urbanos, no mínimo, o projeto e a execução dos seguintes equipamentos de infra-estrutura:
I - guias e sarjetas;
II - obras de drenagem para escoamento de águas pluviais;
III - rede de energia elétrica para consumo domiciliar;
IV - demarcação dos lotes e áreas Públicas com marcos de concreto;
V - extensão da rede de água e esgoto.
§ 1º A exigência contida no inciso "V" poderá ser dispensada, por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, nos loteamentos situados em localidade onde não exista rede oficial de água e esgoto implantada ou em fase de implantação.
§ 2º A Prefeitura Municipal, através da Assessoria de Planejamento, fixará, para cada loteamento e atendendo às peculiaridades da respectiva área, as especificações técnicas a serem observadas no projeto e execução dos equipamentos urbanos tratados neste artigo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte."

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 14 de maio de 1982.

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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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Oswaldo Simões
Diretor de Administração