AUTÓGRAFO Nº 029-82/83, DE 13/05/1982
Projeto de Lei nº 027/82
Autor: Executivo Municipal
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
"Art. 37 Prefeitura exigirá para os loteamentos urbanos, no mínimo, o projeto e a execução dos seguintes equipamentos de infra-estrutura:
I - guias e sarjetas;
II - obras de drenagem para escoamento de águas pluviais;
III - rede de energia elétrica para consumo domiciliar;
IV - demarcação dos lotes e áreas Públicas com marcos de concreto;
V - extensão da rede de água e esgoto.
§ 1º A exigência contida no inciso "V" poderá ser dispensada, por despacho fundamentado do Chefe do Poder Executivo, nos loteamentos situados em localidade onde não exista rede oficial de água e esgoto implantada ou em fase de implantação.
§ 2º A Prefeitura Municipal, através da Assessoria de Planejamento, fixará, para cada loteamento e atendendo às peculiaridades da respectiva área, as especificações técnicas a serem observadas no projeto e execução dos equipamentos urbanos tratados neste artigo, sem prejuízo do disposto no artigo seguinte."
Prefeitura Municipal de Suzano, 14 de maio de 1982.
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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
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Oswaldo Simões
Diretor de Administração