AUTÓGRAFO Nº 018-76/77, DE 13/05/1976
Projeto de Lei nº 095/76
Autor: Executivo Municipal
FIRMINO JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas, por Lei e de conformidade com o disposto na letra "e" do artigo 6º da Lei Municipal nº 1.255, de 14 de dezembro de 1971;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a modificar parcialmente o uso do solo prescrito na Lei nº 1.255, de 14 de dezembro de 1971 e indicado no seu "Anexo 6", permitindo a instalação de firmas industriais e comerciais na região localizada a Oeste de Suzano, na Zona Urbana do Município, conforme disposição indicada na Planta COGEP-182, que passa a fazer parte integrante desta Lei.
Art. 2º A área territorial abrangida por esta Lei é delimitada ao Norte pelo prolongamento da Rua Nereu Ramos até encontrar o Rio Guaió; a Este pela Avenida Armando Salles de Oliveira; ao Sul pela Estrada dos Fernandes e Estrada para Poá; a Oeste pelo Rio Guaió, até encontrar o prolongamento da Rua Nereu Ramos.
Art. 3º Os Loteamentos denominados Jardim Nena e Suzanópolis, incorporados na área territorial descrita no artigo 2º desta Lei, passam a admitir o uso industrial e comercial, sendo considerados, portanto, de uso misto, para os efeitos da aplicação da Lei nº 1.255/71.
Art. 4º A Assessoria de Planejamento da Prefeitura Municipal de Suzano indicará oportunamente o dimensionamento das vias públicas principais existentes ou seu prolongamento, que delimitam a área territorial descrita no artigo 2º desta Lei, submetendo a sua aprovação aos Poderes Executivo e Legislativo.
Art. 5º O retalhamento da área territorial descrita no artigo 2º desta Lei e a abertura de vias deverá sempre ser submetida à apreciação e aprovação da Assessoria de Planejamento e da Diretoria de Obras e Serviços da Prefeitura Municipal de Suzano. As vias de circulação deverão ter a largura mínima de 18 metros e a extensão das quadras não deverá ser superior a 450 metros.
Art. 6º Os projetos de edificações para fins residenciais, industriais e comerciais deverão observar as prescrições e aprovação dos órgãos municipais e estaduais nos termos da Legislação Estadual vigente.
Art. 7º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 13 de maio de 1976.
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Firmino José da Costa
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.
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Oswaldo Simões
Diretor de Administração