AUTÓGRAFO Nº 050-70/71, DE 14/10/1970
Projeto de Lei nº 060
Autor: Executivo Municipal

PEDRO SINKAKU MIYAHIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano decreta e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Ficam isentos dos tributos municipais todos os clubes esportivos de Suzano que tenham personalidade jurídica, que sejam filiados às Federações Paulistas de suas especialidades atléticas desportivas e estejam cadastradas na Prefeitura Municipal e na Comissão Municipal de Esportes e sejam declarados de Utilidade Pública por Lei Municipal.

Art. 2º Ficam isentos, inclusive do pagamento de impostos atrasados.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 15 de outubro de 1970.

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Pedro Sinkaku Miyahira
Prefeito Municipal

Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, nos demais locais de costume, na data supra.

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Melchiades Gonzalez Martins
Diretor de Administração

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Francisco Quadra Andrez
Diretor de Finanças

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Laurentino Fernandes Machado
Diretor de Obras e Serviços