AUTÓGRAFO Nº 017, DE 28/06/1962
Projeto de Lei nº 095/62
Autor: Vereador Waldemar Calil
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
"A altura dos muros não poderá ser inferior a 1,50mts (um metro e cinqüenta centímetros)."
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 30 de junho de 1962.
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Francisco Marques Figueira
Presidente
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Pedro Nakamura
Secretário
Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 28 de junho de 1962.
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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente