AUTÓGRAFO Nº 063, DE 18/10/1956
Projeto de Lei nº 061/56

Câmara Municipal de Suzano decreta:


Art. 1º Ficam obrigados os proprietários de terrenos baldios fronteados com logradouros públicos pavimentados com paralelepípedos, asfalto ou concreto, a murarem a frente dos seus terrenos, dentro do prazo de cento e oitenta (180) dias.
   § 1º A altura dos muros não poderá ser inferior a 1,50mts (um metro e cinqüenta centímetros).
   § 2º Nos logradouros pavimentados após a promulgação desta Lei, aquele prazo inicia a ser computado depois de concluídas as obras no quarteirão a quem pertence o terreno.
   § 3º Desta determinação serão notificados administrativamente os proprietários desses terrenos dentro de trinta (30) dias a contar da publicação da presente Lei.

Art. 2º Decorrido esse prazo, fica o Poder Executivo autorizado a construir e as despesas decorrentes, por via amigável ou judicial, serão cobradas em dobro dos proprietários, sob forma de multa.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 18 de outubro de 1956.

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José da Costa Soares
Presidente

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Aristides José Rodrigues
1º Secret.


Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 18 de outubro de 1956.

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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente