AUTÓGRAFO Nº 078, DE 04/12/1956
Projeto de Lei nº 086/56
A Câmara Municipal de Suzano decreta:
Art. 1º Os arrendamentos de terrenos (sepulturas) no Cemitério local, ficam limitados a cinco (5) anos.
Art. 2º O preço de arrendamento será de Cr$ 500,00 (quinhentos cruzeiros) por cinco (5) anos.
Art. 3º Findo esse prazo, o arrendatário terá o direito de reformar o contrato por igual número de anos por igual preço e de terceira vez em diante, com acréscimo de cincoenta por cento (50%).
Art. 4º Serão respeitados os arrendamentos existentes até o término do prazo que lhes foi concedido, e findo este passarão a obedecer as condições impostas no artigo 2º desta Lei.
Art. 5º Para as sepulturas perpétuas, será cobrada a taxa de Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) prevista na Lei nº 212 de 25 de novembro de 1954.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 6 de dezembro de 1956.
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José da Costa Soares
Presidente
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Aristides José Rodrigues
1º Secretário
Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 4 de dezembro de 1956.
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David Martins Gama
Diretor de Secretaria e Expediente