AUTÓGRAFO Nº 089, DE 23/11/1954
Projeto de Lei nº 035/54

A Câmara Municipal de Suzano, decreta:


Art. 1º Fica elevada para Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) a taxa de aquisição de sepulturas perpétuas no Cemitério Municipal da Sede.

Art. 2º As outras taxas correspondentes aos serviços referentes ao cemitério, ficam elevadas de 50% (cincoenta por cento).

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 1955, revogadas as disposições em contrário.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 25 de novembro de 1954.

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Paulo Portella
Presidente

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José da Costa Soares
1º Secretário


Registrado na Secretaria e Expediente da Câmara Municipal de Suzano, em 23 de novembro de 1954.

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José Vieira
Diretor de Secretaria