Projeto de Lei Complementar nº 004/2019
Autoria: Ver. Gerice Rego Lione

 

Vereadora Gerice Rego Lione, Presidente da Câmara Municipal de Suzano, no uso de suas atribuições legais e conforme o disposto no artigo 44, alínea “b” da Lei Orgânica do Município;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:

Art. 1º.      O Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 39/1997) passa a vigorar acrescido do seguinte artigo:

“Art. 11-A.    Ficam isentos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os contribuintes que, sendo proprietário, possuidor ou detentor de um único imóvel, de até 150m2 (cento e cinquenta metros quadrados), sejam portadores de neoplasia maligna (câncer).

§ 1º.     A isenção se estenderá para aquele que, ainda que não possuidor de tal doença, tenha em seu convívio e residência parentes de até 3º grau, nos termos da lei civil, acometidos de tal moléstia.

§ 2º.     Ficam isentos, também, do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) os contribuintes que sejam portadores de doenças raras, assim considerados pela medicina especializada.”

Art. 2º.      Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2020.

Sala da Presidência da Câmara Municipal de Suzano, em 24 de julho de 2019.

 

Vereadora GERICE REGO LIONE

Presidente

 

Cinthia Kazue Nakayama dos Santos

Diretora Legislativa em exercício