(Autoria: Ver. Quitéria David da Silva Araújo
Projeto de Lei nº 353/2009)
O PREFEITO MUNICIPAL DE SUZANO, usando das atribuições legais que lhe são conferidas;
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica instituído o feriado municipal do “Dia da Consciência Negra”, a ser comemorado no dia 20 de novembro de cada ano, passando tal data a fazer parte oficialmente do calendário de datas e eventos do município.
Art. 2º. Em razão do disposto no art. 1º, bem como no inciso I, do art. 30 da Constituição Federal, são considerados feriados, no âmbito do Município de Suzano, os dias 20 de janeiro, consagrado a “São Sebastião”, 02 de abril, “data comemorativa do aniversário do município de Suzano”, 20 de novembro, “Dia da Consciência Negra”, sexta-feira da Semana Santa e Dia de “Corpus Christi”.
Art. 3º. Ficam revogadas as Leis Municipais nºs 19, de 02 de julho de 1949; nº 110, de 28 de maio de 1952; nº 182, de 23 de março de 1954; nº 929, de 02 de março de 1967; nº 984, de 21 de fevereiro de 1968; nº 2222, de 23 de dezembro de 1987; nº 2334, de 12 de maio de 1989; e nº 3896, de 24 de setembro de 2004.
Art. 4º. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente, suplementadas, se necessário.
Art. 5º.Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Suzano, 09 de outubro de 2009.
MARCELO DE SOUZA CANDIDO
Prefeito Municipal
MARCO AURÉLIO PEREIRA TANOEIRO
Secretário Municipal dos Negócios Jurídicos
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.
Secretário Municipal de Administração