AUTÓGRAFO Nº 071-87/88, DE 23/12/87
Projeto de Lei nº 079-87/88
Autor: EXECUTIVO MUNICIPAL

PEDRO ISHIDA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano, aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º O artigo 20 da Lei Municipal nº 2.213, de 14 de dezembro de 1987, passa vigorar com a seguinte redação:

"Art. 20. Quando os serviços a que se referem os itens um, quatro, oito, vinte e cinco, cinqüenta e dois, oitenta e oito, oitenta e nove, noventa, noventa e um e noventa e dois (1, 4, 8, 25, 52, 88, 89, 90, 91 e 92) da Tabela II, forem prestados por sociedade, estas ficarão sujeitas ao Imposto na forma do § 1º do artigo anterior, calculado em relação, a cada profissional habilitado, sócio, empregado ou não, que preste serviço em nome da sociedade, embora assumindo responsabilidade pessoal nos termos da Lei aplicável."

Art. 2º O § 3º do artigo 19 da Lei Municipal nº 2.213/87, passa a vigorar com a seguinte redação

"§ 3º Na prestação dos serviços que se referem os itens trinta e dois, trinta e três e trinta e quatro (32, 33 e 34) da Tabela II, o Imposto será calculado sobre o preço deduzidas as parcelas correspondentes ao:
I - valor dos materiais fornecidos pelo prestador dos serviços, desde que não produzidos no local da prestação de serviços;
II- valor das sub-empreitadas já tributadas pelo Imposto."

Art. 3º A Tabela II, anexa a Lei Municipal nº 2.213/87, passa a vigorar como consta do Anexo a esta Lei.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1988, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 19 de dezembro de 1987.

______________
PEDRO ISHIDA
Prefeito Municipal

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado na Portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

___________________________
APARECIDO ROBERTO PEREIRA
Secretário Municipal de Administração




"ANEXO I"
TABELA II

Parte 01
LISTA DE SERVIÇOS

Serviços de:
1 - Médicos, inclusive análises clínicas, eletricidade médica, radioterapia, ultra-sonografia, radiologia, tomografia e congêneres.
05%
2 - Hospitais, clínicas, sanatórios, laboratórios de análise, ambulatórios, prontos-socorros, manicômios, casas de saúde, de repouso e de recuperação e congêneres.
02%
3 - Bancos de sangue, leite, pele, olhos sêmem e congêneres.
05%
4 - Enfermeiros, obstetras, ortópticos, fonoaudiólogos, protéticos (prótese dentária).
05%
5 - Assistência médica e congêneres previstos nos itens 1, 2 e 3 desta lista, prestados através de planos de medicina de grupo, convênios, inclusive com empresas para assistência a empregados.
05%
6 - Planos de saúde, prestados por empresa que não esteja incluída no item 5 desta Lista e que se cumpram através de serviços prestados por terceiros, contratados pela empresa ou apenas pagos por esta, mediante indicação do beneficiário do plano.
05%
7 -  
8 - Médicos veterinários
05%
9 - Hospitais veterinários, clinicas veterinárias e congêneres
05%
10 - Guarda, tratamento, amestramento, adestramento, embelezamento, alojamento e congêneres, relativos a animais.
05%
11 - Barbeiros, cabeleireiros, manicuras, pedicuros, tratamento de pele, depilação e congêneres.
05%
12 - Banhos, duchas, sauna, massagens, ginásticas e congêneres.
05%
13 - Varrição, coleta, remoção e incineração de lixo.
05%
14 - Limpeza e dragagem de portos, rios e canais.
05%
15 - Limpeza, manutenção e conservação de imóveis, inclusive Vias Públicas, parques e jardins.
05%
16 - Desinfecção, imunização, higienização, desratização e o congêneres.
02%
17 - Controle e tratamento de efluentes de qualquer natureza e de agentes físicos e biológicos.
05%
18 - Incineração de resíduos quaisquer.
05%
19 - Limpeza de chaminés.
05%
20 - Saneamento ambiental e congêneres.
05%
21 - Assistência técnica.
05%
22 - Assessoria ou consultoria de qualquer natureza, não contida em outros itens desta Lista, organização, programação, planejamento, assessoria, processamento de dados, consultoria técnica, financeira ou administrativa.
05%
23 - Planejamento, coordenação, programação ou organização técnica, financeira ou administrativa.
05%
24 - Análises, inclusive de sistemas, exames, pesquisas e informações, coleta e processamento de dados de qualquer natureza.
05%
25 - Contabilidade, auditoria, guarda-livros, técnicos em contabilidade e congêneres.
05%
26 - Perícias, laudos, exames técnicos e análises técnicas.
05%
27 - Traduções e interpretações.
05%
28 - Avaliação de bens.
05%
29 - Datilografia, estenografia, expediente, secretaria em geral e congêneres.
05%
30 - Projetos, cálculos e desenhos técnicos de qualquer natureza.
05%
31 - Aerofotogrametria (inclusive interpretação), mapeamento e topografia.
05%
32 - Execução, por administração, empreitada ou sub-empreitada, de construção civil, de obras hidráulicas e outras obras semelhantes e respectiva engenharia consultiva, inclusive serviços auxiliares ou complementares (exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador de serviços, fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM).
05%
33 - Demolição.
05%
34 - Reparação, conservação e reforma de edifícios, estradas, pontes, portos e congêneres (Exceto o fornecimento de mercadorias produzidas pelo prestador dos serviços fora do local da prestação dos serviços, que fica sujeito ao ICM.
05%
35 - Pesquisa, perfuração, cimentação, perfilagem, estimulação e outros serviços relacionados com a exploração de petróleo e gás natural.
05%
36 - Florestamento e reflorestamento.
05%
37 - Escoramento e contenção de encostas e serviços congêneres.
05%
38 - Paisagismo, jardinagem e decoração (exceto o fornecimento de mercadorias, que fica sujeito ao ICM).
05%
39 - Raspagem, calafetação, polimento, lustração de pisos, paredes e divisórias.
05%
40 - Ensino, instrução, treinamento, avaliação de conhecimentos, de qualquer grau ou natureza.
05%
41 - Planejamento, organização e administração de feiras, exposições, congressos e congêneres.
05%
42 - Organização de festas e recepções: buffet (exceto o fornecimento de alimentação e bebidas, que fica sujeito ao ICM).
05%
43 - Administração de bens e negócios de terceiros e de consórcio.
05%
44 - Administração de fundos mútuos (exceto a realizada por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
05%
45 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de câmbio, de seguros e de planos de previdência privada.
05%
46 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de títulos quaisquer (exceto os serviços executados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
05%
47 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de direitos da propriedade industrial, artística ou literária.
05%
48 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de contratos de franquia (franchise) e de faturação (factoring) excetuam-se os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central.
05%
49 - Agenciamento, organização, promoção e execução de programas de turismo, passeios excursões, guias de turismo e congêneres.
05%
50 - Agenciamento, corretagem ou intermediação de bens e imóveis não abrangidos nos itens 45, 46, 47 e 48.
05%
51 - Despachantes.
05%
52 - Agentes da propriedade industrial.
05%
53 - Agentes da propriedade artística ou literária.
05%
54 - Leilão.
05%
55 - Regulação de sinistros cobertos por contratos de seguros; inspeção e avaliação de riscos para cobertura de contratos de seguros; prevenção e gerência de riscos seguráveis, prestados por quem não seja o próprio segurado ou companhia de seguro.
05%
56 - Armazenamento, depósito, carga, descarga, arrumação e guarda de bens de qualquer espécie (exceto depósitos feitos em instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
05%
57 - Guarda e estacionamento de veículos automotores terrestres.
05%
58 - Vigilância ou segurança de pessoas e bens.
05%
59 - Transporte, coleta, remessa ou entrega de bens ou valores, dentro do território do município.
05%
60 - Diversões públicas:  
   a) cinemas, "taxi-dancings" e congêneres;
05%
   b) bilhares, boliches, corridas de animais e outros jogos;
10%
   c) exposições, com cobrança de ingresso;
10%
   d) bailes, shows, festivais, recitais e congêneres, inclusive espetáculos que sejam também transmitidos, mediante compra de direitos para tanto, pela televisão, ou pelo rádio;
10%
   e) jogos eletrônicos;
10%
   f) competições esportivas ou de destreza física ou intelectual, com ou sem a participação do espectador, inclusive a venda de direitos à transmissão pelo rádio ou pela televisão;
10%
   g) execução de música, individualmente ou por conjuntos.
10%
61 - Distribuição e venda de bilhete de loteria, cartões, pules ou cupons de apostas, sorteios ou prêmios.
05%
62 - Fornecimento de música, mediante transmissão por qualquer processo, para Vias Públicas ou ambientes fechados (exceto transmissões radiofônicas ou de televisão).
10%
63 - Gravação e distribuição de filmes e video-tapes.
10%
64 - Fonografia ou gravação de sons ou ruídos, inclusive trucagem, dublagem e mixagem sonora.
02%
65 - Fotografia e cinematografia, inclusive revelação, ampliação, cópia, reprodução e trucagem.
05%
66 - Produção, para terceiros, mediante ou sem encomenda prévia, de espetáculos, entrevistas e congêneres.
05%
67 - Colocação de tapetes e cortinas, com material fornecido pelo usuário final do serviço.
05%
68 - Lubrificação, limpeza e revisão de máquinas, veículos, aparelhos e equipamentos (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
05%
69 - Conserto, restauração, manutenção e conservação de máquinas, veículos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto o fornecimento de peças e partes, que fica sujeito ao ICM).
05%
70 - Recondicionamento de motores (o valor das peças fornecidas pelo prestador do serviço fica sujeito ao ICM).
05%
71 - Recauchutagem ou regeneração de pneus para o usuário final.
05%
72 - Recondicionamento, acondicionamento, pintura, beneficiamento, lavagem, secagem, tingimento, galvanoplastia, anodização, corte, recorte, polimento, plastificação e congêneres, de objetos não destinados à industrialização ou comercialização.
05%
73 - Lustração de bens móveis quando o serviço for prestado para usuário final do objeto lustrado.
05%
74 - Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, prestados ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
05%
75 - Montagem industrial, prestada ao usuário final do serviço, exclusivamente com material por ele fornecido.
05%
76 - Cópia ou reprodução, por quaisquer processos, de documentos e outros papéis, plantas ou desenhos.
05%
77 - Composição gráfica, fotocomposição, clicheria, zincografia, litografia e fotolitografia.
05%
78 - Colocação de molduras e afins, encadernação, gravação e douração de livros, revistas e congêneres.
05%
79 - Locação de bens móveis, inclusive arrendamento mercantil.
05%
80 - Funerais
05%
81 - Alfaiataria e costura, quando o material for fornecido pelo usuário final, exceto aviamento.
05%
82 - Tinturaria e lavanderia.
05%
83 - Taxidermia.
02%
84 - Recrutamento, agenciamento, seleção, colocação ou fornecimento de mão-de-obra, mesmo em caráter temporário, inclusive por empregados do prestador do serviço ou por trabalhadores avulsos por ele contratados.
05%
85 - Propaganda e publicidade, inclusive promoção de vendas, planejamento de campanhas ou sistemas de publicidade, elaboração de desenhos, textos e demais materiais publicitários (exceto sua impressão, reprodução ou fabricação).
05%
86 - Veiculação e divulgação de textos, desenhos e outros materiais de publicidade, por qualquer meio (exceto em jornais, periódicos, rádios e televisão).
05%
87 - Serviços portuários e aeroportuários; utilização de porto ou aeroporto; atracação; capatazia; armazenagem interna, externa e especial; suprimento de água, serviços acessórios; movimentação de mercadoria fora do cais.
05%
88 - Advogados.
05%
89 - Engenheiros, arquitetos, urbanistas, agrônomos.
05%
90 - Dentistas.
05%
91 - Economistas.
05%
92 - Psicólogos.
05%
93 - Assistentes Sociais.
05%
94 - Relações públicas.
05%
95 - Cobranças e recebimentos por conta de terceiros, inclusive direitos autorais, protestos de títulos, sustação de protestos, devolução de títulos não pagos, manutenção de títulos vencidos, fornecimentos de posição de cobrança ou recebimento e outros serviços correlatos da cobrança ou recebimento (este item abrange também os serviços prestados por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central).
05%
96 - Instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central: fornecimento de talão de cheques; emissão de cheques administrativos; transferência de fundos; devolução de cheques; sustação de pagamento de cheques; ordens de pagamento e de créditos, por qualquer meio; emissão e renovação de cartões magnéticos; consultas em terminais eletrônicos; pagamentos por conta de terceiros, inclusive os feitos fora do estabelecimento; elaboração de ficha cadastral; aluguel de cofres, fornecimento de segunda via de avisos de lançamento de extrato de contas; emissão de carnês (neste item não está abrangido o ressarcimento, a instituições financeiras, de gastos com portes do Correio, telegramas, telex e teleprocessamento, necessários à prestação dos serviços).
05%
97 - Transporte de natureza estritamente municipal.
05%
98 - Comunicações telefônicas de um para outro aparelho dentro do mesmo município.
05%
99 - Hospedagem em hotéis, motéis, pensões e congêneres (o valor da alimentação, quando incluído no preço da diária, fica sujeito ao imposto sobre serviços).
05%
100 - Distribuição de bens de terceiros em representação de qualquer natureza.
02%


ANEXO I
TABELA II

Parte 2

Prestação de serviço sob a forma de trabalho pessoal
   1 - Atividades descritas nos itens 1, 4, 8, 22, 23, 24, 25, 26, 30, 52, 53, 88, 89, 90, 91 e 82 da lista supra:
O imposto será de: 300% da Unidade Fiscal
   2 - para as demais atividades o imposto será de: 150% da Unidade Fiscal.