AUTÓGRAFO Nº 070-82/83, DE 20/10/1982
Projeto de Lei nº 078/82
Autor: Executivo Municipal

ARISTIDES JOSÉ RODRIGUES, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

FAZ SABER que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, a título gratuito e independentemente de licitação, a favor de agremiação esportiva de futebol sediada neste Município, o direito de explorar publicidade nas dependências do Estádio Municipal "Francisco Marques Figueira".
   § 1º A concessão será outorgada à agremiação que, dentre as demais do Município, estiver em melhor divisão profissional, na Federação Paulista de Futebol.
   § 2º Se houver mais de uma agremiação na mesma condição, o benefício será concedido a todas elas, de forma a que exploração se faça de forma eqüitativa.

Art. 2º O benefício será concedido por tempo indeterminado, perdurando enquanto a agremiação preencher o requisito previsto no artigo anterior.

Art. 3º A exploração publicitária poderá ser feita diretamente pela entidade beneficiada ou por terceiros por ela contratados, ficando a renda isenta da taxa de publicidade.

Art. 4º Esta Lei deverá ser regulamentada por Decreto do Poder Executivo, no prazo de 30 (trinta) dias, com a especificação das condições e normas a serem observadas na concessão .

Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei, correrão à conta de verbas próprias do Orçamento, suplementadas se necessário.

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 22 de outubro de 1982.

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Aristides José Rodrigues
Prefeito Municipal

Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal e demais locais de costume.

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Oswaldo Simões
Diretor de Administração