AUTÓGRAFO Nº 009-78/79, DE 26/04/1978
Projeto de Lei nº 076/78
Autor: Valdir Rodrigues Cortez
ESTEVAM GALVÃO DE OLIVEIRA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;
Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprovou e ele promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica proibida a colocação ou afixação de cartazes, sejam quais forem suas finalidades, formas de composição, nos seguintes casos:
a) nas árvores e postes das vias e logradouros públicos;
b) nos edifícios e próprios públicos, nos tapumes de obras públicas ou particulares, nas estátuas, monumentos, parapeitos, viaduto, pontes e canais;
c) nas caixas do correio e coleta de lixo;
d) nas guias de calçamento, passeios e revestimentos das ruas;
e) na fachada de edifícios particulares;
f) em quaisquer das partes externas e edifícios particulares, quando se tratar de anúncios em cartazes ou impressos, mesmo quando de propriedade ou uso de pessoas direta ou indiretamente beneficiadas pela publicidade;
g) quando colocados sobre edifícios, prejudicarem o conjunto arquitetônico dos mesmos;
h) quando prejudicarem, de qualquer maneira as sinalizações de trânsito e outras destinadas a orientação do público;
i) quando em linguagem incorreta ou com dizeres ofensivos a moral ou desfavoráveis a indivíduos, instituições ou crenças.
Art. 2º O não cumprimento das disposições contidas nesta Lei implicará na aplicação ao infrator, da multa equivalente a 2 (duas) unidades fiscais, aplicada em dobro na reincidência.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Suzano, 18 de maio de 1978.
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Estevam Galvão de Oliveira
Prefeito Municipal
Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.
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Aparecido Roberto Pereira
Diretor de Administração