AUTÓGRAFO Nº 013-73/74, DE 03/05/1973
Projeto de Lei nº 005/73
Autor: João Américo Galleti

FIRMINO JOSÉ DA COSTA, Prefeito Municipal de Suzano, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei;

Faz saber que a Câmara Municipal de Suzano aprova e ele promulga a seguinte Lei:


Art. 1º As praças e logradouros públicos somente poderão ser ocupados, para fins comerciais, por pessoas portadoras de defeitos físicos devidamente comprovados.
   Parágrafo único. O comércio referido no presente artigo constituir-se-á do seguinte:
      a) venda de jornais, livros, revistas e bilhetes de loteria;
      b) venda de flores;
      c) venda de frutas;
      d) venda de artigos carnavalescos, natalinos e de Páscoa, nas épocas apropriadas.

Art. 2º As permissões bem como as localizações e tipos de barracas ou quiosques serão determinadas pelo Serviço de Assistência Social do Município, a este competindo também a fiscalização.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Suzano, 07 de maio de 1973.

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Firmino José da Costa
Prefeito Municipal


Registrado na Diretoria de Administração, publicado na portaria do Paço Municipal, demais locais de costume.

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Oswaldo Simões
Diretor de Administração.